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Baixa de estoque deteriorado

LARYELA SANTOS LAZARIM

Laryela Santos Lazarim

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 09:03

Mas não seria custo somente se tratasse de um sacrifício necessário para a obtenção do mesmo? No meu caso trata-se de um estoque que não tem como utilizar e nem revender. Agradeço a atenção.

Laryela Lazarim
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 09:28

Laryela Santos Lazarim, muito bom dia

Quebras Ou Perdas De Estoque

Integração no Custo - De acordo com o artigo 291 do RIR/1999, integrará também o custo o valor:
I - das quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte ou no manuseio;
II - das quebras e perdas de estoque por deterioração ou obsolescência ou pela ocorrência de quebras ou perdas de estoque por deterioração ou obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros desde que comprovadas:
a) por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência;
b) por certificado de autoridade competente, nos casos de incêndios, inundações ou outros eventos semelhantes;
c) mediante laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.

Quebras e/ou perdas normais
Abrangência - A legislação fiscal contempla como parcela integrante do custo de produção as quebras ou perdas razoáveis. Nessa categoria incluem-se, por exemplo, as perdas resultantes da evaporação de produtos sujeitos a esse fenômeno, assim como resíduos, aparas ou rebarbas de materiais, etc.

A previsão da lei fiscal abrange, inclusive, as quebras ou perdas razoáveis verificadas nos estoques de insumos (matérias-primas, materiais auxiliares, etc.) e de produtos acabados ou de mercadorias, ocorridas no transporte ou no manuseio, desde que sejam consideradas normais à espécie de bem e da atividade explorada pela empresa. Por exemplo, é normal a perda resultante da evaporação de produtos químicos, assim como as quebras de quantidade de materiais estocados ou transportados a granel.

Comprovação - A lei não estabelece a forma de comprovação das perdas normais, mas a fiscalização tem exigido que essas perdas sejam comprovadas de alguma forma e o Conselho de Contribuintes tem endossado essa exigência.

Nesse sentido, o 1º Conselho de Contribuintes se pronunciou no
Acórdão 101-89.583/96 (DOU de 11.06.1996) afirmando que os ajustes no estoque por quebra não convenientemente comprovados, bem como sua dedução do lucro operacional, são considerados como despesas indedutíveis, passíveis de tributação por adição ao lucro tributável do respectivo exercício.

Transporte e Manuseio de Combustíveis - No caso de estoque de combustíveis, será aceita como normal a perda decorrente de evaporação, se dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Petróleo.

Na apuração de custos de empresas atuantes no transporte e manuseio de combustíveis, consideram-se razoáveis as quebras e perdas decorrentes da aplicação dos percentuais de 0,6 (seis décimos) e 0,4 (quatro décimos) sobre os volumes de gasolina e álcool, respectivamente (Ac. 1º CC 105-5.740/91 - DOU de 30.10.1991).

As quebras ou perdas por evaporação de combustíveis, quando superiores aos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Petróleo (CNP), excedente a razoabilidade, são indedutíveis na apuração do lucro real (Ac. 1º CC 101-78.769/89 - DOU de 12.10.1989).

Quebras Ou Perdas Anormais - As quebras ou perdas anormais são aquelas verificadas por deterioração ou obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros.

As perdas anormais somente são admitidas como dedutíveis, para efeitos fiscais, se forem comprovadas por uma das formas mencionadas no nº II do item 1 deste texto.

Nesse sentido, o 1º Conselho de Contribuintes decidiu, por meio do Acórdão 105-0.070/83, que não é dedutível o valor das perdas decorrentes de produtos deteriorados quando não tiverem lastro em laudo ou certificado da autoridade competente que identifique o produto e a quantidade destruída ou inutilizada.

Comprovação Por Laudo ou Certificado de Autoridade Sanitária ou de Segurança - Essa forma de comprovação é aplicável nos casos de destruição ou inutilização de produtos que ofereçam riscos à saúde ou à segurança pública, sendo exigido que o laudo ou certificado da autoridade competente especifique e indique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões de tal providência.

Comprovação Nos Casos de Incêndio, Inundações ou Outros Eventos Semelhantes - Nestes casos, a lei estabelece que a comprovação deve ser feita por certificado de autoridade competente, mas não exige a identificação e a quantificação dos bens inutilizados, que poderão ser impossíveis.

Assim sendo, entende-se que o certificado da autoridade competente, que ateste a ocorrência do evento danoso, é suficiente para legitimar a dedução do custo dos bens efetivamente perdidos, desde que não haja cobertura de seguro.

Comprovação Por Laudo da Autoridade Fiscal Chamada a Certificar a Destruição Dos Bens - Tratando-se de materiais que tenham se tornado imprestáveis em situações não enquadráveis nas hipóteses mencionadas anteriormente, se não existir a possibilidade de serem vendidos nem mesmo como sucata, ou se essa venda não convier aos interesses da empresa, para que a dedução da perda respectiva produza efeitos na apuração do lucro real é necessário solicitar a presença de autoridade fiscal no estabelecimento da empresa para atestar o fato e emitir laudo que certifique a destruição dos bens danificados, obsoletos ou invendáveis.

Materiais Obsoletos e Sucateados - Se os materiais danificados, sucateados ou obsoletos forem comercializáveis como sucata, não se exige comprovação por meio de laudo ou certificado de autoridade competente, mas a dedução do respectivo custo somente é permitida para efeitos fiscais, no período em que os materiais forem efetivamente vendidos.

Fascículos Obsoletos de Empresas Editoras - As empresas editoras poderão inventariar os fascículos obsoletos, assim considerados aqueles que tenham sido rejeitados pelo mercado e, em decorrência, não mais figurem nas vendas normais da empresa, com valor 0 (zero), desde que, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do balanço, comuniquem a ocorrência ao órgão da SRF de sua jurisdição (Portaria nº 496/1977).

O estoque em questão deve ser mantido em condições de ser verificado e, caso a empresa pretenda, antes da auditoria fiscal, inutilizar, destruir ou vender os fascículos como matéria-prima para reaproveitamento industrial, deve fazer nova comunicação à Secretaria da Receita Federal, até 10 (dez) dias antes de se desfazer, total ou parcialmente, do estoque, devendo ser contabilizada como recuperação de custos a receita obtida nessas condições.

Vasilhames - A Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes decidiu, através do Acórdão nº 103-10.440, publicado no Diário Oficial da União de 16.07.1992, que as quebras de vasilhames ocorridas no processo industrial de bebidas, desde que razoáveis, podem ser admitidas como custos, independentemente de os vasilhames terem sido fabricados ou não pela empresa, nos termos do inciso I do art. 184 do RIR/1980.

Ajustes Ao Lucro Líquido No Lalur - A empresa fica sujeita a adicionar ao lucro líquido, na parte A do Livro de

Apuração do Lucro Real (LALUR):

a) o valor das perdas anormais contabilizadas a débito do resultado, relativas a material não comercializável, se a destruição ou inutilização deste não puder ser comprovada por uma das formas mencionadas no item 3; e
b) o valor de material comercializável como sucata que tenha sido debitado ao resultado no período e cuja venda ainda não tenha se efetivado por ocasião do encerramento do período.

A adição mencionada na letra "a" é definitiva por se tratar de valor que não será objeto de exclusão em período posterior. Já no tocante à letra "b", o valor adicionado poderá ser excluído do lucro líquido na determinação do lucro real do período em que ocorrer a venda do material e, por essa razão, deve ser registrado na parte B do LALUR.

Perda Ou Sucateamento De Bens Do Ativo Imobilizado - Observamos, por derradeiro, que para efeitos fiscais o valor contábil residual (custo corrigido menos depreciação acumulada) de bens do Ativo Imobilizado, que tenham se tornado imprestáveis antes de decorrido o prazo de vida útil, somente pode ser baixado por ocasião da efetiva saída do patrimônio da empresa (Parecer Normativo CST nº 146/1975).

Assim sendo, no caso de bens sucateados, se a empresa baixar contabilmente o respectivo valor antes de efetivada a venda, fica sujeita à adoção dos procedimentos mencionados no item 4 deste trabalho.

Nesse sentido, o 1º C.C. decidiu, pelo Acórdão nº 101-81.509/91 (DOU de 08.08.1991), que é procedente a glosa da importância relativa à perda na baixa de bens do ativo imobilizado, por obsolescência, se não comprovado, na forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais, o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis efetuados.

Se não restar ao bem nenhum valor econômico apurável, a sua baixa contábil somente pode produzir efeitos fiscais se este for baixado fisicamente, isto é, saído em definitivo do patrimônio da empresa, fato que deve ser comprovado por meio de documento de idoneidade indiscutível (Parecer Normativo CST nº 146/1975).

Ressalte-se que, no caso de bens sinistrados, somente será dedutível como perda a parcela do valor contábil que não estiver coberta por seguro nem for indenizável por terceiros.

Bons estudos!!!

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André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 17:30

Laryela,

O produto em questão, que esta deteriorado é de produção própria?
O produto tem prazo de validade?
O produto necessita de um descarte especial (produtos hospitalares)?

AMS
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS

Francisco de Assis dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 12:32

cara colega está correto o amigo que falou tatar-se de custo, e que você deve emitir nf de saida a preço de custo; é bom que você verifique no regulamento do icms de seu estado este tratamento, mas com certeza é igual ao nosso estado aqui; o regulamento do ir/1999 também regulamenta e delinea nesse aspecto.
como foi bem colocado acima sobre o rir/1999 decreto 3000.
quanto ao mais é seguir o tramento do regulamento do icms de seu estado. não importa o produto, a saída é a preço de custo, isto é, pelo valor de entrada, ou no caso em tela pelo custo de produção, sendo assim feita a baixa do estoque. e, portanto, regularizando a situação contabil e fiscal.

Paulo César

Paulo César

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 16:31

Boa tarde!


Minha empresa é de comercio de autopeças, optante pelo lucro real, preciso baixar do meu estoque peças obsoletas, para isso preciso de um laudo da autoridade fiscal.

Só que está um jogo de empurra entre a Receita Federal e Receita Estadual, pra esse fim qual seria a autoridade fiscal responsável para emitir esse laudo.

Agradeço a atenção dos colegas de forum.

Paulo César

FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS

Francisco de Assis dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 18:55

Paulo boa noite, este tipo de laudo você poderá adquirir de um contador, e lançar na escrituração contábil e fiscal.
è bom que seja de um perito contador, e não o contador de sua empresa.
Porém, com relação ao fisco estadual tem ocorrido, o seguinte: a empresa emiti a NF. de saida a preço de custo, com o código de perda por baixa de estoque obsoleto, e lança normalmente na escrituração fiscal, quando ocorrer a fiscalização em época oportuna, é que o fiscal irá averiguar se os procedimentos estão corretos e se são devidos, e o estoque fica separado pelo periodo decadência de 05 anos,para possível verificação do fiscal.
Quanto a receita federal nunca vi fornecer este tipo de laudo, pois o interesse é da empresa, e apenas ela deve demonstrar em documento próprio, depois provar o que declarou.
qualquer dúvida estou a dsposição.

Paulo César

Paulo César

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 00:36

Boa noite Francisco,
Primeiramente obrigado pela resposta, mas ainda resta uma dúvida, de acordo com o artigo 291 do RIR, para que eu possa integrar esses materiais obsoletos como custo, eu terei que ter um laudo da autoridade fiscal chamada a certificar a DESTRUIÇÃO desses bens, no caso essa autoridade fiscal deverá ser um perito contador?
Nesse caso esse material será destruído, e não ficará a disposição do fisco estadual, restando somente as NF emitidas e o laudo. Esses documentos são suficientes numa futura fiscalização da receita estadual?

Desde já agradeço a ajuda.

Paulo César

FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS

Francisco de Assis dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 19:35

Paulo boa noite,
Não há de que agradecer; mas sinto uma alegria em poder ajudar as pessoas; veja bem, o artigo 291 do RIR, dispõe de meios legais para que possamos usar.
1) pode ser o laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, etc
2) por certificado de autoridade competente no caso de incêncio, corpo de bombeiro.
3) mediante laudo de autoridade fiscal, que pode ser o fisco estadual.
No caso do fisco estadual faz-se um processo pedindo a baixa do estoque e justificando o motivo, o fiscal verifica in loco, analisar e emite o parecer final certificando, que um documento legal.
O laudo pericial que é um documento feito com fé publica, tem valor probante.
Porém o mais aconselhável é o procedimento feito através do fisco estadual, pois a fiscalização sempre quer maiores detalhes como você sabe.
Mas fique a vontade para escolher o meio mais viável a você rsolver a questão.

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 11:28

Bom dia!

Alguém sabe me dizer qual o procedimento correto para baixar o estoque de uma mercadoria que foi fabricada somente para teste e não pode ser vendida, ou seja será descartada?? Como eu faço esse lançamento contábil???

Obrigada!!!

Ana

Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 22 agosto 2010 | 21:17

Como emitir a nota fiscal para perda de matéria prima no caso de uma mármoria e comércio de granitos, onde há aparas ou rebarbas de materiais, sobras nos cortes das peças que não servem para nada, são transportadas como entulhos para o aterro sanitário. Desde já agradeço aatenção.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 09:51

Prezado Diogo,

Não sei exatamente qual a situação do Imobilizado que você deseja baixar, contudo, em regra geral a contabilização é a seguinte:

D - Perdas e danos (CR)
D - Deprec.acumulada computadores e perifericos(ANC)
C - Computadores e perifericos (ANC)

Pelo menos é dessa forma que eu contabilizo situações deste tipo.

At.
Marcos Vinicius

Lucas Frata Guzzo

Lucas Frata Guzzo

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 10:32

Bom dia, Marcos
Obrigado pela atenção, a situação é a seguinte:
Notebook sucateado para baixar, valor aquisição R$ 2830,50, ainda tem um valor residual de R$ 550,32. Como fazer este lançamento? Existe a necessidade de um laudo referente ao bem?

Att,
Diogo

LUCAS FRATA GUZZO
Bento Gonçalves, RS
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 22:33

Olá Diogo.

Eu iria falar exatamente o que o amigo Marcos Vinicius citou.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
FRANCI

Franci

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:58

oi Gostaria de saber como proceder para emitir a nota fiscal de perda de combustiveis (evaporação, transporte) e como faço para baixar na contabilidade essa perda? quais lançamentos a debito e credito utilizar?.

"... Não se mede o valor de um homem pelas suas roupas, ou pelos bens que possui,o verdadeiro valor de um homem é o seu carater suas idéias e a nobreza de seus ideais ..." "...Charles Chaplin..."
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:19

E complementando as agências reguladoras de combustíveis ficam de olho nesta "evaporação". Então se as quantidades forem altas muito cuidado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
FRANCI

Franci

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:33

Obrigada pelas respostas, ajudou a esclarecer.

e quanto as quantidades eu tava vendo é bem limitado nessa perda/evaporação né

"... Não se mede o valor de um homem pelas suas roupas, ou pelos bens que possui,o verdadeiro valor de um homem é o seu carater suas idéias e a nobreza de seus ideais ..." "...Charles Chaplin..."
Carla Soares

Carla Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 13:25

Pessoal por favor me ajudem, Uma emrpesa que faço contabilidade pegou fogo, ela produz fechaduras e interfones queimando suas materias primas, produtos em elaboração e maquinas. Quais documentos preciso para dar baixa nisto tudo que pegou fogo? E como contabilizo a baixa? Ha a empresa tem seguro e ele ira pagar, assim como faço a cántabilização disto tambem?

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