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lançamentos contábeis

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:04

boa tarde, estou fazendo lançamentos das despesas de um restaurante, e tem vários cupons fiscais de mercado mas não está no nome da empresa, devo lançar ou não?

BRUNO LUIZ DA SILVEIRA BENEVIDES

Bruno Luiz da Silveira Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:14

Gabriela, boa tarde.

294. Com relação às despesas, quais os documentos necessários à sua comprovação?

As despesas, cujos pagamentos sejam efetuados à pessoa jurídica, deverão ser comprovadas por Nota Fiscal ou Cupom emitidos por equipamentos ECF – Emissor de Cupom Fiscal, observados os seguintes requisitos, em relação à pessoa jurídica compradora: sua identificação, mediante indicação de seu CNPJ; descrição dos bens ou serviços, objeto da operação; a data e o valor da operação (Lei nº 9.532/1997, art. 61, § 1º e 81, II). Qualquer outro meio de emissão de nota fiscal , inclusive o manual, depende de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa interessada.

NOTA :

A partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 82, introduziu a hipótese de que não será considerado como comprovado o gasto ou a despesa quando os documentos comprobatórios forem emitidos por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ tenha sido considerada ou declarada inapta, não produzindo tais documentos quaisquer efeitos tributários em favor de terceiro por se caracterizarem como uma hipótese de inidoneidade. Todavia, a dedutibilidade será admitida quando o adquirente de bens, direitos e mercadorias ou o tomador de serviços comprovar a efetivação do pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos e mercadorias ou utilização dos serviços.

Sendo assim, vc não poderá efetuar o lançamento dessas despesas.

Atenciosamente,

Bruno L. S. B.

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