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Alienação participação societária

Daniel Salvador

Daniel Salvador

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 10:00

Amigos, uma dúvida que não me deixa sossegado.
O cidadão quer vender a participação societária da empresa dele (lucro presumido ou do simples), e vai vender por um valor relativamente alto em relação ao capital social. O capital social, como de regra, nunca representou o valor do ativo da sociedade.
Isso gera algumas dúvidas
Essa operação a priori é tributada através do ganho de capital?
Se sim, o custo de aquisição seria o próprio valor das quotas que está no contrato social e declarado nos IRs?
Nessa linha, existe alguma forma de ao menos fazer considerar o valor de aquisição maior do que o proprio capital social? É possível fazer uma reavaliação do ativo como forma de aumentar o capital social e usar isso como o custo de aquisição? O que os especialistas acham disso?
Se alguem puder opinar fico grato.
Grande abraço a todos e parabpens pelo Forum!
DANIEL

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 11:01

Bom dia, Daniel


Antes de qualquer argumento, é necessário mencionar que o suposto ganho de capital será do quotista (pessoa física) que está alienando sua participação (desde que os demais sócios tenham abdicado dos respectivos direitos de preferência) e não da pessoa jurídica (a empresa).

A opinião a respeito de sua dúvida fica relativamente limitada porque em sua questão não foi citado o valor do negócio. Supondo que o valor do ganho de capital, embora bem superior ao registrado, fiscalmente seja considerado como negociação de pequeno valor, recorremos à Lei 11.196/2005, arts. 38 a 40, que alterou dispositivos concernentes à apuração de ganho de capital tributável, por pessoa física, na alienação de bens e direitos. Isto seria aplicável no caso do valor da alienação ser superior a R$ 35.000,00.

Caso o conceito de "ganhos de capital na alienação de bens de pequeno valor" não se aplique ao caso, seria necessário, supondo que a empresa tenha escrituação contábil completa, promover alteração contratual adicionando ao Capital Social os lucros suspensos e depois da alteração refazer o cálculo de ganho de capital.

Segundo o Art. 3º da L 8849/94 (e posteriores alterações) a incorporação de lucros ao capital é isenta.

Espero ter ajudado

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
CAROLINA LIMA FERREIRA

Carolina Lima Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 11:44

Um cliente sempre declarou sua participação societária, na declaração de
IRPF, informando o valor do Bem igual ao vr do capital social, por exemplo:

50% das quotas de capital = R$ 25.000,00

Agora surgiu a possibilidade de venda da sociedade, entretanto o valor total da
venda será de R$ 500.000,00, ou seja 50% para cada sócio.

Gostaria de entender a situação, quando a venda for efetivada, o que deverá
ser feito;
1) Em relação ao recebimento do valor, deverão entrar na conta corrente da
pessoa jurídica ou diretamente dos sócios, proporcionalmente?
2) Em relação a diferença entre o valor do bem declarado na DIRPF e o valor
de venda, o que fazer? Considera-se Ganho de Capital?
3) Quais impostos incidem sobre o ganho de capital? Como calcula-los?

Preciso muito entender deste assunto, se alguém puder me ajudar agradeço
muitíssimo.
Carolina Lima

ALESSANDRA DELAMO

Alessandra Delamo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 16:43

Boa tarde colegas

Tenho a mesma duvida se não quase a mesma.
Um cliente vendeu a empresa por completo, transferindo a total participação societaria aos compradores atraves de alteração contratual. O capital que consta da declaração é de poucos e quase irrelevantes R$ 1.0000,00 (mil reais) se considerarmos que a firma foi vendida por não menos que R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Eis que Makerle pergunta... considera-se Ganho de capital? Como lançar? Onde lançar? Perdoem a inexperiencia, porem pela legislação fiquei um tanto perdida, por favor me ajudem!

Grata

Alê

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