FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
Pagamento das contas de Impostos a Recolher
Luan Lima Salomao
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 13:56
Boa tarde pessoal,
sou novo aqui no Fórum, e não sei se por acaso minha duvida já fora esclarecida em outro momento.
Mas é o seguinte,
Estou montando minha APS e fiquei com uma pequena dúvida na apuração dos impostos.
Já realizei a apuração dos Impostos a Recuperar vs Impostos a Recolher e fiquei com saldo em Impostos a Recolher.
Meu trabalho consiste em apurações mensais (Apuração de A.R.E e Balancete).
Mas minha dúvida é em qual momento devo pagar as contas de impostos a Recolher?
Ao final de cada mês? Ou no final do ano?
Agradeço a ajuda de todos desde já.
Obrigado.
Aguardo.
Laís de Matos
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 15:37
Luan Lima Salomao
Você baixara as contas de impostos a recolher quando o cliente pagar os impostos.
Creio que entendi corretamente sua dúvida..
Qualquer dúvida fico à sua disposição.
Laís de Matos
Especialista Contábil
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Telmo Biehl
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 17:04
oi, cada imposto tem sua data máxima p/ pagamento sem sofrer os acréscimos de multa, juros e mora.
no site da receita federal encontra-se o calendário c/ prazos p/ pagto. dos impostos federais; o mesmo vc deverá encontrar no site da receita estadual e no site da prefeitura municipal.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 17:15
Boa tarde Luan!
Você fala em "pagar as contas", quando na verdade acho que você quis dizer contabilizar. Se foi o que eu entendi, você vai contabilizar os impostos na data que os mesmos foram pagos.
Os impostos de um determinado mês vence no próximo e eles após a apuração ser saldo a pagar.. devem ser provisionados e contabilizado o pagamento quando pagos.
Sds
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Leandro Morais
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 17 maio 2015 | 10:23
Luan Lima Salomao, bom dia!
Para a ocorrência dos registros contábeis precisamos de fatos geradores. Para a constituição de créditos tributários, registrados em conta de ativos, foram necessários efetuar aquisições (mercadorias/ insumos etc), e para a geração dos débitos foram necessários a realização de receitas. Ao final do mês você fará o encontro dessas contas, ou seja, débitos diminuídos dos créditos. Caso sejam gerados débitos fiscais, você irá constituir na sua contabilidade um passivo tributário o qual deverá ser liquidado com ativos (disponível), conforme orientação da nossa colega Laís. Não menos importante, deverá ser observado o comentário do colega Telmo, pois caso não sejam liquidados os passivos dentro do prazo legal, os mesmos sofrerão incidências de juros e multas, que deverão ser contabilizados ao período que compete, em obediência ao regime de competência.
Mas, uma observação deverá ser feita para as empresas que apuram pelo lucro real anual, pois os pagamentos de IRPJ e CSLL são registrados em contas do ativo por se tratar de antecipações, sendo baixados no encerramento do exercício.
Leandro.
Luan Lima Salomao
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 14:15
Prezados, boa tarde.
Primeiramente quero agradecer a todos os amigos que se prontificaram em sanar minha dúvida.
Todos os comentários postados foram de enorme ajude para o entendimento desta tarefa.
Tenham uma boa tarde, e muito Obrigado.
Abraços e sucesso a todos.
Luan Lima.