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"Devedor a Receber não Circulante"

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 06:57

Bom dia Claudia.

Vamos supor que você tenha uma imobiliária.

Ela cede a escritura a um cliente, ou seja faz uma venda, e que esta venda tenha sido feita em 01/02/2015, onde no contrato fala que o cliente pagará em 100 prestações.

De 01/02/2015(supondo que a 1ª parcela foi paga nesta data) até 01/02/2016 os valores a receber são do AC. Após isso eles são classificados no ANC.

Dê uma olhada no conceito de AC e ANC que você entenderá.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 12:54

São os seus clientes que estão registrados que irão te pagar no Longo Prazo, ou seja a partir do próximo exercício.

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo

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