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Lucro Presumido X Ecd

Carlos Magno Soares de Campos

Carlos Magno Soares de Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 11:17

Bom dia Senhores,

Tenho um cliente que no ano de 2014 a empresa era do regime do Lucro Presumido, seus dois sócios fizeram distribuição de lucros no final do exercício acima da base de cálculo. Pergunto: Neste caso qual a obrigação com relação ao Sped, é obrigado a fazer ECD ou EFD?....se as retiradas não ultrapassassem o limite da base cálculo, ainda assim teria essa obrigação? E quem não distribuiu nada no mesmo exercício está isento ou deve ser também enviada a escrituração digital?qual?
Desde já agradeço à todos.

Att.
Carlos Magno Soares de Campos
Boa Vista / RR

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