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Balanço trimestral

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 15:37

Boa tarde!!

Como devo fazer para distribuir lucros de uma empresa optante pelo SN? Pelo que venho lendo, o balanço trimestral só serve para empresa Lucro Real. SImulei o fechamento do balanço de um cliente e deu de lucro acumulado mais de 180 mil. Ela precisa q seja distribuído 150 mil (pq consta na DIRPF). Se eu fizer antecipação de lucros, o valor cai para 33 mil. Se eu fechar o balanço em 31/12, o lucro só poderá ser distribuído em 01/2015, certo? Não sei como resolver.

Obrigada!!

Simone

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 15:51

Simone Matheus ,

Pelo que eu entendi, os 150.000,00 teria que ser distribuído no ano de 2014.

O lucro eu distribuo em 31/12/xxxx


Não entendi muito sua pergunta! rs

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 15:55

Oi Victor....eu estou perdida em como distribuir esse lucro. Posso distribuir em 12/2014 mesmo? Mas como vou fazer? Preciso fechar o balanço para ver o lucro certo e depois fazer os lançamento devidos?

Me disseram q não posso fechar o balanço em 31/12/2014 e distribuir os lucros em 31/12/2014.

Entende minha dúvida?

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 16:08

Boa tarde Simone,

Independe do regime de tributação, o balanço você pode levantar a qualqer tempo.

Sobre a distribuição, os requisitos para que haja a distribuição são:

- O Balanço ter sido apurado;
- A empresa ter lucro;
- Não ter pendência com o fisco.

Havendo o atendimento dos requisitos acima, pode-se destinar o lucro da entidade normalmente para distribuição aos sócios.

Saliento que o fisco federal, entende ainda que para atendimento do balanço apurado, é necessário ainda que o livro diário esteja registrado na Junta Comercial ou Cartório conforme o caso.

Sendo assim, por mais que a sua empresa atenda os requisitos acima, é sugestivo que os livros estejam registrados sobre a parcela de lucro apurada e não corra o risco de haver uma autuação bem como o recálculo do valor distribuido, pagando o IR mediante a aplicação da tabela progressiva no caso de pessoa fisíca.

att.

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 16:28

Simone Matheus,

Sim, pode distribuir em 12/2014 sim

Não sei qual o seu sistema, mas o meu aqui faço assim :

A distribuição antecipada de lucros poderá seguir os seguintes lançamentos:

Pelo pagamento dos lucros:
D - Lucros Distribuídos Antecipadamente - PL (conta redutora de Lucros Acumulados)
C - Bancos (AC) ----------- 10.000,00

Zerando a conta em 2015.
D. Lucros Acumulados 2014 (PL)
C. Lucros distribuidos antecipadamente (PL) ---- 10.000,00


Lembrando que nosso amigo Leandro citou uma coisa importante, não pode ter pendencias.

Obs.: Feche o Balanço e retifique a DEFIS



Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 16:28

Nossa, Leandro!! Estou o dia todo tentando resolver isso. Liguei na minha assessoria e disseram q não podia fechar o balanço trimestral para empresas SN...daí fiquei perdida em relação a como distribuiria esse lucro....Muito obrigada pela sua ajuda!

At,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

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