Roberta,
Isto é uma provisão de contingência cujo lançamento é necessário pelo princípio da prudência. Não é dedutível no Lucro Real.
Solicite um relatório de andamento processual ao advogado e peça a ele que estime o percentual de change de perda ou êxito.
Deste percentual de perda multiplique pelo valor da sentença de 1º instância como valor da contingência para registro da provisão.
Para se precaver de um "chute" do advogado, oriente-o da Seguinte forma:
Chance Mínima de êxito: 30%
Chance Máxima de êxito: 80%
Média: 110% dividido por 2 = 55%
Percentual estimado da perda: 45%
Abraço,