Concordo com a Laís.
Se o serviço foi prestado à dona da Empresa, deve ser lançado como um "Adiantamento p/ sócio" ou como ela colocou, uma forma de distribuição antecipada de lucro, e de jeito algum deve ser reconhecido como uma despesa nas contas da empresa, afinal não é.
Lembre-se do princípio da Entidade:
Resolução CFC 530/81
"Art. 4º -O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição."
Espero ter ajudado.