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IRPF - Dona da Empresa

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 07:18

Vinícius de Souza;

Como o serviço feito foi para a D. da empresa, você deveria lançar esse valor como uma distribuição antecipada de lucros (antecipação de lucros),
já que este serviço não se refere a empresa.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 13:35

Concordo com a Laís.

Se o serviço foi prestado à dona da Empresa, deve ser lançado como um "Adiantamento p/ sócio" ou como ela colocou, uma forma de distribuição antecipada de lucro, e de jeito algum deve ser reconhecido como uma despesa nas contas da empresa, afinal não é.

Lembre-se do princípio da Entidade:

Resolução CFC 530/81

"Art. 4º -O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição."

Espero ter ajudado.

Jonathan

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