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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Isenção Patronal 25,5%

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 16:36

Boa tarde pessoal, vi alguns fóruns aqui porem nenhum deles me deu uma luz então espero que alguém com mais conhecimento possa me ajudar.

Recebi ontem 18/05/2015, o balanço patrimonial de uma entidade sem fins lucrativos isenta de IRPJ conf. RIR/1999 art. 174 a 181, Centro de Promoção Social, eis que dando uma olhada no balanço e vi uma conta que não entendi o real motivo dessa conta e se esta certo, esta assim:

Conta de Ativo não Circulante, como Contribuições Sociais, e uma conta no Passivo Não Circulante com o nome de Credito de Contribuições Sociais Usufruídas onde sempre no ultimo dia do mês esta sendo contabilizado uma APROPRIAÇÃO DE 25,5% DE ISENÇÃO PATRONAL, onde o lançamento mensal ficaria:

D - Contribuições Sociais (ANC)
C - Credito de contribuições Sociais Usufruídas (PCN)

Desculpe a minha ignorância isso caiu do céu agora, e fiquei numa duvida se isso esta certo.

Grato a todos.

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 17:06

Felipe

As entidades imunes e isentas devem demonstrar na DRE as gratuidades por meio de renúncia fiscal em função da entidade possuir o título de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
INSS
- Quota patronal
- Seguro Acidente de Trabalho
- Terceiros

PIS s/folha
IPTU
IPVA

Ex.
D - Previdência Social - Quota Patronal (Despesa)
C - Previdência Social - Quota Patronal (Receita - Renúncia Fiscal)

A contabilização entre receita contra despesas é necessária apenas para efeito de demonstração, não alterando o resultado.

No seu caso, contabilização entre ativo e passivo não está de acordo com a ITG 2002 https://www.cfc.org.br/uparq/ITG%202002%20audiencia.doc que rege as normas para as Entidades sem Finalidade de Lucros.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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