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Provisão de Comissão

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 11:23

Bom Dia

Uma empresa da rádio fusão paga comissão aos captadores dos comerciais a medida que for recebendo dos anunciantes. E as notas são emitidas apenas no momento em que foram liberados os recebimentos.

Porém o custo com comissão, ou seja, a obrigação de pagar comissão, se efetiva no momento em que fechamos o contrato dos comerciais.

Sendo assim, exemplo:

1 - Em 20.04.2015 - é fechado o contrato de divulgação dos comerciais pelo valor de R$ 10.000,00.

2. Neste mesmo dia nossa empresa emite nota de faturamento deste contrato.

3. O meu agenciador pelo contrato terá direito a 20%, ou seja, R$ 2.000,00. Porém não emite a nota por depender do recebimento dos R$ 10.000,00.

4. No dia 20.05.2015 recebemos os R$ 10.000,00 e autorizamos a agência a emitir sua nota no valor de R$ 2.000,00.

5. Ai gira a minha dúvida, como a empresa está no regime do lucro real, qualquer provisão de despesa é interessante. Em qual momento devo fazer a provisão?

a) Em 20.04.2015 quando criou-se a minha obrigação para com a agência, ou;

b) Em 20.05.2015 quando a agência emitiu a referida nota de comissão a qual faz jus?

Obrigado

Jorge



Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 11:40

Bom dia Jorge,

...como a empresa está no regime do lucro real, qualquer provisão de despesa é interessante...


Qualquer provisão não, apenas a provisão de férias e 13º salário são dedutíveis para fim de apuração de IRPJ e CSLL.

...Em qual momento devo fazer a provisão?


Você deve reconhecer a provisão em 20.04, quando nasceu a obrigação para com a agência, mas esta despesa deverá ser adicionada no LALUR.

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