x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 20

acessos 185.645

Juros a apropriar no AC sobre parcelamentos

DANIELLE POLATO ARGENTON

Danielle Polato Argenton

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 14:38

Olá, estive lendo em muitos topicos que os juros pagos sobre os parcelamentos devem ser apropriados no Ativo Circulante, o que quero saber é o porque devemos lançar os juros no ativo?? Não deveriam ser provisionados no passivo??

E no caso de o parcelamento for superior a 12 parcelar?? Posso contabilizar no Ativo Realizavel a Longo Prazo??

Muito obrigado!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 16:47

Oi Danielle,

Esta forma de contablizar faz parte da estrutura contábil e é considerada uma despesa adquirida no momento em que a empresa assina o contrato de empréstimo bancário com os juros e taxas determinados antecipadamente, onde você pode fazer a provisão de pagamento no passivo do valor total do emprestimo para baixar o pagamento das parcelas, em contra partida você precisa debitar uma conta de despesas do exercicio seguinte, pois esta despesa de juros somente se concretizará no vencimento de cada parcela prevista no contrato. As parcelas superiores à 12 meses você pode apropriar no Realizavel à longo prazo. Veja na estrutura do Plano de contas abaixo;

PLANO DE CONTAS
1 - ATIVO
11 - ATIVO CIRCULANTE
111 - DISPONIBILIDADES
1111 - Caixa
1111.01 - Caixa Geral
1112 - Banco conta Movimento
1112.01 -
1112.02 -
1113 - Aplicação de Liquidez Imediata
1113.01 -
112 - CRÉDITOS
1121 - Duplicatas a receber
1121.01 - Duplicatas a Receber
1121.02 - ( - ) Provisão p/ Devedores Duvidosos
1121.98 - ( - ) Duplicatas Descontadas
1122 - Outros Créditos
1122.01 - Contas a Receber
1122.02 - Títulos a Receber
1123 - Créditos de Funcionários
1123.01 - Adiantamento a Funcionários
1123.02 - Empréstimos a Funcionários
1123.03 - Adiantamentos de Férias
1123.04 - Adiantamentos p/despesas de viagens
1124 - Adiantamentos
1124.01 - Adiantamento a Fornecedores
1124.02 - Adiantamento a Representantes
1124.03 -
1125 - Antecipação a Recuperar
1125.01 - Icms a Recuperar
1125.02 - IRRF a Compensar
1125.03 - PIS a Recuperar
1125,04 - COFINS a Recuperar
113 - INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS
1131 - Aplicações Financeiras
1131.01 - Aplicações a Prazo Fixo
114 - ESTOQUES
1141 - Produtos de Revenda
1141.01 - Mercadorias
1141.02 -
1141.98 - ( - ) Provisão p/ Desvalorização do Estoque
1141.99 - ( - ) Provisão p/ Perdas em Estoque
1142 - Almoxarifado
1142.01 - Material de Limpeza
1142.02 - Material de Manutenção
1142.03 - Ferramentas
1142.04 - Impressos e Mat. P/ Escritório
1142.05 -
115 - DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE PAGAS ANTECIPADAMENTE
1151 - Despesas Antecipadas
1151.01 - Juros a Apropriar
1151.02 - Prêmios de Seguros a Apropriar
1151.03 - Encargos Financeiros a Apropriar
1151.04 - Aluguéis a Apropriar

12 - ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
121 - CRÉDITOS
1211 - Duplicatas a Receber L.P.
1211.01 - Duplicatas a Receber
1211.02 - ( - ) Duplicatas Descontadas
1212 - Créditos de Associados
1213.01 - Créditos a Sócios
1213.02 - Empréstimo a Soc. Controladas/Coligadas
1213 - Depósitos Judiciais
1214.01 - Depósitos Judiciais "A"
122 - INVESTIMENTOS
1221 - Créditos Financeiros
1221.01 - Aplicações a Prazo Fixo
123 - DESPESAS ANTECIPADAS
1223 - Despesas Antecipadas
1223.01 - Prêmios de Seguros a Apropriar Lgo Pzo
1223.02 -


Sendo assim, no vencimento de cada parcela, você baixa o valor pago no passivo circulante e uma parcela de juros do ativo debitando a conta de juros passivos da DRE.

bOM TRABALHO

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 08:35

Oi Dani,

Sua pergunta foi providencial, realmente dizer que despesas são apropriadas no ativo parece ser extranho, mas para que possamos fazer a apropriação o sistema contábil funciona desta forma.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rafael Oliveira de Lima

Rafael Oliveira de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Tesoureiro(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 13:36

Boa Tarde Danielle!!

Bom, vou dar minha opinião de acordo com os estudos que tenho realizado.
A conta Juros a Apropriar que se encontra no Ativo - Despesas do Exercício Seguinte - a utilizo no caso de desconto de duplicatas, por exemplo.
Já quando a há empréstimos através de instituições financeiras utilizo outra forma de contabilização, a qual descrevo a baixo:

Valor do Empréstimo - R$ 10.000,00
Juros e Encargos Pré-Definido - R$ 2.000,00
Total a ser pago - R$ 12.000,00

No fechamento do contrato e recebimento do valor:
D - Banco conta movimento (AC)
C - Empréstimos a Curto Prazo (PC) - R$ 10.000,00

D - (-) Juros a Transcorrer (CRPC)
C - Juros s/ Empréstimos (PC) - R$ 2.000,00

No pagamento da 1º Parcela
D - Empréstimos a Curto Prazo (PC) - R$ 1.000,00
D - Juros s/ Financiamento (PC) - R$ 200,00
C - Banco conta movimento (AC) - R$ 1.200,00

No reconhecimento da Despesa
D - Despesas com Juros Passivo (CR)
C - Juros a Transcorrer (CRPC) - R$ 200,00

1.1. - Passivo
1.1.1 - Financiamento e Empréstimos
1.1.1.1 - Empréstimos a Curto Prazo
1.1.1.2 - Juros s/ Empréstimos
1.1.1.3 - (-) Juros a Apropriar (Conta Redutora)

Quanto à posição dos colegas é a primeira vez que vejo, empréstimos tratadoss dessa forma.
Aproveito para dizer que paras as S.A. , a partir da Lei 11.638/07 Art. 183 Incisos VIII e Art. 184 Incisos III, passa a ser obrigatório que, as obrigações, como empréstimos, devera ser ajustada a valor presente. Então entendo que esta seria a melhor maneira de se contabilizar já que quando emitido o balanço com os lançamentos acima o saldo da conta de empréstimos seria o valor presente adquirido.
Bom, me baseio na lei 6.404/76 e algumas deliberações da CVM, assim como instruções expedidas pela FIPECAFI.
Vale dizer que empresas que não se enquadrem como S.A., apesar de não estarem "obrigadas" a seguirem a Lei 6.404/76, vale a pena o fazer, já que a vejo como a melhor forma de contabilização, se seguindo todos os Postulados, Princípios e Convenções Contábeis.
Espero ter agregado algum valor ao debate.

Sds

Obs.: Legenda
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CRPC - Conta Redutora do Passivo Circulante
CR - Conta de Resultado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 16:56

Boa tarde à todos,

Quanto à forma de contabilização do colega Rafael é a primeira vez que vejo esta outra forma de contabilização, sem querer dizer aqui se é uma forma correta ou não, o que não vem ao caso, para mim é até um aprendizado à mais. Sobre a conta Juros à transcorrer a sua descrição é a seguinte;

Juros a Transcorrer: Esta conta tem o mesmo funcionamento da conta Juros a Vencer (natureza devedora). Entretanto ela é derivada de Empréstimos com Juros Antecipados. É uma conta do Passivo (retificadora). Ex: Uma empresa pede 1.000 emprestado e paga antecipadamente 100 de juros, O lançamento seria débito em Bancos (900), débito em Juros a Transcorrer (100), crédito em Empréstimos Bancários (1.000). A realização da conta é "pro rata tempore" (proporcional ao tempo transcorrido) debitando-se Juros a Transcorrer e creditando Despesa (Resultado).

É uma conta de empréstimos com juros antecipados, é isso mesmo Rafael?

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rafael Oliveira de Lima

Rafael Oliveira de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Tesoureiro(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 08:04

Bom Dia Gilberto

Eu a utilizo com esse fim também, nos casos em que pagamos os juros antecipadamente, assim como também àqueles encargos que ainda não ocorreram e por isso ainda não representam um passivo.
Realmente o forum é sempre um aprendizado a mais.

Sds

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 16:18

Lívia Rafaelli


Tratando-se de despesas pagas antecipadamente, e obedecendo os Princípios de Competência, utilizamo-nos sim do registro no Ativo.

Proponho que analisemos isto com base em um exemplo básico: a assinatura de um jornal por um ano (12 meses), paga à vista, no valor de $ 120,00 ($ 10,00 por mês)

Visto que nossa empresa assinou o jornal por um ano e já pagou todo o valor desta assinatura antecipadamente, este valor só poderá ser caracterizado como despesa à época do gozo dos direitos adquiridos (neste caso, receber o jornal). Isto é a compatibilização de tempo com valor, em geral por partidas mensais.

Portanto, neste mês de Setembro receberemos somente os jornais de Setembro, e enquanto a assinatura estiver em vigor, teremos direito. Onde ficam os direitos? No Ativo.

Caso não tenha entendido, não sinta-se constrangida para perguntar novamente.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
David R. S. Soares

David R. S. Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 17:14

Seria como contabilizar um seguro!?

sendo:

um seguro de R$ 1200,00, pago a vista, ai vou apropriando a cada mês.

nesse caso, R$ 1000,00 por mês.


Seria isso?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 17:30

Boa tarde, David R. S. Soares


Sim, as despesas com prêmios de seguros encaixam-se perfeitamente nestes argumentos.

A linha de raciocínio é:

"Todo valor pago a coisas que ainda não foram aproveitadas ou materializadas ou utilizadas, conceitualmente é classificado como despesas pagas antecipadamente (subgrupo de "despesas do exercício seguinte". Logo este valor permanecerá classificado no ativo e será deslocado para as despesas à medida em que o tempo for passando, pelo menos mensalmente" (palavras próprias)

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sábado | 13 setembro 2008 | 08:45

Os gastos incorridos são registrados de acordo com a utilização da edição, observado o regime de competência (Resolução CFC 750-1993, art. 9° ).

Por exemplo: as assinaturas de jornais e revistas para a administração serão registradas como despesas administrativas; as assinaturas destinadas ao departamento comercial são registradas como despesas de vendas; as assinaturas com publicações técnicas para o setor de engenharia industrial serão registradas como custo de produção.

Como a vigência de uma assinatura poderá ser mensal, trimestral, semestral, anual etc., de acordo com o princípio de competência, é necessário distribuir esse gasto ao longo do período de vigência de uma assinatura, da seguinte maneira:

1. Registra-se o gasto com assinaturas em conta do subgrupo de despesas antecipadas, no ativo circulante;

2. Para a distribuição do gasto incorrido pelo período de vigência da assinatura, divide-se o valor total do gasto (registrado no item 1), pelo prazo do contrato e apropria-se, mensalmente (no último dia de cada mês), a fração correspondente ao período transcorrido.

bom dia Ricardo, suas respostas já estão mais que completas, mas postei para acompanhar seu raciocinio.

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 13:49

Vanice de Oliveira.

Sua pergunta será melhor respondida se você postar esse questionamento na sala de "legislação Estadual, Municipal", pelo que por lá circulam amigos que entendem bem dessa matéria de emissão de notas fiscais.

Sds
...

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Juliana Rodrigues

Juliana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 12:00

Olá, bom dia

Ainda estou com dúvida na hora de lançar os encargos financeiros sobre empréstimos, pois nas minhas pesquisas aqui no fórum vejo que o correto seria lançar no ativo. Em relação as despesas pagas antecipadamente, eu entendo que deverá ser apropriada mensalmente, mas a despesa foi paga. No caso dos juros eles devem ser apropriados mensalmente, mas eles não foram pagos, vão ser os juros cobrados que a empresa deverá pagar ao banco durante a vigência do contrato. Acho que a empresa deve reconhecer esse valor a pagar, mas entendo que entraria numa obrigação a pagar e não no ativo porque a empresa ainda não pagou mas tem a obrigação de pagar, exceto se quitar a divida antes do seu término. Eu gostaria de entender o porque lançar no ativo, eu ainda não consegui encontrar esse porque. Se alguém puder ter uma explicação mais clara e objetiva que pudesse me ajudar eu ficaria muito grata, pois com as novas normas e SPED eu fico muito preocupada em fazer a contabilização correta e poder dar uma explicação convicente para os clientes. Desde já agradeço.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 13:58

Boa tarde, Juliana Rodrigues


Para compreender o tratamento contábil dos juros a transcorrer sobre empréstimos, leia a postagem de Rafael Oliveira De Lima, logo acima, feita em 03/07/2008, e sobre as despesas pagas antecipadamente - e pertencentes a períodos seguintes - pode ser uma postagem de minha autoria feita em 12/09/2008, também logo acima, neste mesmo tópico.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Juliana Rodrigues

Juliana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 16:48

Oi, boa tarde

Eu li os tópicos acima e tinha ficado em dúvida pois o Gilberto havia dito que não conhecia aquele tratamento dado aos lançamentos do Rafael. Mas como você me deu a denominação correta, juros a transcorrer ficou mais fácil a pesquisa e encontrei outro tópico relacionado que me esclareceu melhor. Agradeço sua resposta e entendi sobre as postagens de despesas pagas antecipadamente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.