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Software Gerencial

Mariane Stolfi

Mariane Stolfi

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 17:03

Boa tarde colegas.
Tenho uma empresa que adquiriu um software para ter um controle gerencial e saber os Custos/Receitas pelo regime de caixa.
No caso, eles têm uma empregada em licença maternidade.
Como deveriam lançar o pagamento dela de forma gerencial? Visto que a empresa não tem esta despesa de fato, já que irá se compensar em algum momento.

Caros, agradeço muito a atenção.

Grande Abraço!

Mariane Stolfi.

Mariane Stolfi
Departamento Contábil

""Há os que se queixam do vento. Os que esperam que ele mude. E os que procuram ajustar as velas" - William G. Ward
Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 19:08

Mariane, só para entender a sua pergunta, essa empregada é empregada desta empresa e está de licença maternidade? Não entendi a parte em que você fala que quer lançar essa despesa, porém ela não existe ( a empresa não tem essa despesa de fato).

Se puder esclarecer esse ponto, poderei responder sua pergunta ;)

Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 06:48

Bom dia Mariane.


Vamos ver se é isso, se não for favor me corrigir....


A licença maternidade quando você lança é na verdade um desconto na cota do INSS que você teria que pagar...

Vamos supor:

INSS a Pagar 1000,00

Salário maternidade: 200,00

Como você bem mencionou você não paga diretamente, mas na verdade paga pois é dado um desconto no INSS que ao invés de ir para a Previdência vai para a mãe.

Seria assim:

D - INSS a pagar
C - Salário a Pagar
Vr - 200,00

Ao invés de pagar R$ 1000,00 para a Previdência você estará pagando somente 800,00

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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