Boa Noite
Caro Colega,
a partir de 01/01/2014 as pessoas juridicas tributadas pelo lucro presumido que distribuirem lucros isentos do IRRF, parcelas de lucros superiores ao valor da base de calculo do imposto diminuidas de todos os impostos e contribuiçôes a que estiver sujeita estara obrigada a entrega da ECD, Portanto se as empresas tributadas pelo lucro presumido que não distribuiram lucros em 2014 não estarão obrigadas.
Fonte :IN 1420/2013 art 3 iten II
sobre os livros diário e razão
Caso a empresa precise entregar a ECD não precisara emitir livro diário em Papel pois o mesmo será digital, seguindo a sequencia de numeração, se o livro ate 2013 emitido em papel era por exemplo o 25 o digital deverá dar continuação a numeração sendo o de numero 26 e assim por diante
sem mais espero ter ajudado
Gilmar J. Mendes