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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 18:19

Sim, Débora.

As Receitas Operacionais de uma empresa são aquelas que são provenientes daquelas atividades que a empresa se propôs a realizar (atividade principal e secundárias da empresa). Por exemplo, um restaurante existe para vender comida e bebidas. A receita proveniente da venda desses alimentos, será uma Receita Operacional. Se este restaurante comprar um carro e em seguida vender com um lucro isso será uma Receita não operacional, ou se ela investir em um fundo financeiro parte de seus recursos, esse valor também será uma Receita não Operacional, pois o restaurante não existe para vender carros ou para investir em fundos financeiros.

A equivalência patrimonial pode ser entendida como o método que consiste em atualizar o valor contábil de um investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no PL da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na DRE.
Sendo assim, a Equivalência Patrimonial não é uma das atividades que uma empresa se propõe a realizar, então é classificada como Receia não operacional

Espero ter ajudado,
Abraços!

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 22:19

Débora, o que eu falei está errado! Peço desculpas!

As Receitas Operacionais são sim provenientes da atividade principal da empresa. Quando exemplifiquei tive ideias ruins e cometi um erro grotesco, porque o ganho com juros é uma receita financeira, que entra no resultado operacional, na receita/despesa financeira líquida.
Quanto à equivalência Patrimonial, ela entra na parte Operacional. Consultei as DFs da Positivo e lá está a conta de Resultado de Equi. Patrimonial. Amanhã quero pesquisar mais sobre o assunto e aí posto aqui o verdadeiro entendimento dessas contas com o embasamento legal.

Sobre esse link que você mandou, entendi que era uma proposta que o governo tinha de somar o resultado de Equivalência Patrimonial à Receita Bruta, para tributar com o PIS/COFINS, porém isso não é valido por causa da lei 9.718/98.

Peço novamente desculpas pelo erro!

Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
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Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 08:39

Bom dia pessoal,

O termo não operacional foi extinto da linguagem contábil e substituído pelo termo outras receitas e despesas.

Resultados não operacionais só podem ser considerados para fins de apuração e compensação de tributos.

Art 187, IV da Lei 6.404/76 e Art 60 da Lei 11.941.

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