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Apropriação de ISS - RETENÇÃO E PAGAMENTO

Leidiane Fonseca

Leidiane Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 18:38

Colegas,
A empresa prestou serviço e teve retenção de ISS, mas apenas em algumas notas, devendo recolher o que não foi retido.
Exemplo:
Prestação de Serviço: 73.400,00
ISS retido: 3.100,00
ISS a pagar: 600,00

Pergunto:
A apropriação no resultado será pelo valor a compensar ou pelo valor que foi pago? Como ficaria este lançamento?

Att,
Leidiane Fonseca


Antes de ser um excelente profissional seja um bom ser humano!
Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 23 maio 2015 | 08:10

Leidiane,

Se a empresa contratante não efetuou a retenção como manda o Código Tributário do Município, a prestadora tem dois caminhos a seguir:

1ª) Devolver o valor não retido fazendo este registro na contabilidade, ou

2º) Fazer uma guia em nome da empresa contratante e efetuar o pagamento.

Entendo que não cabe o instituto de “compensação”.

Sugiro adotar o lado mais fácil para não se complicar lá na frente.

Abraço,

Marcos Jory
Contador - BH/MG

Leidiane Fonseca

Leidiane Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 10:20

Marcos,
Obrigada pela atenção!
A retenção do ISS não é devida a todos os tomadores, por isso a empresa prestadora de serviço tem valores a recolher. Minha dúvida é somente na apropriação no resultado, se faço pelo valor a compensar ou pelo valor que foi pago.

Att,
Leidiane Fonseca


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