Renata Silva
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico Boa Noite,
Por favor, se alguém puder me ajudar, agradeço muito.
Minha empresa realizada aquisições de mercadorias de outros estados. Na operação (entrada) é exigido o ICMS garantido, que somente será recolhido dois meses depois da ocorrência do fato gerador.
Assim, na entrada da mercadoria, realizo o seguinte lançamento: debito despesa e credito a provisao (icms garantido a pagar - pc).
Ocorre que como mencionado, o efetivo pagamento só ocorre dois meses depois. Ao final do exercício social, o que fazer com o saldo das provisões do icms?
Obrigada mais uma vez!