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prestador de serviço

Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 21:15

Uma pessoa fez um trabalho e recebeu como honorários o valor de R$ 3.900,00. Essa pessoa precisa recolher algum imposto? A pessoa que solicitou esse serviço precisa de um recibo para prestar conta no inventário.

A pessoa que executou o serviço não é ´Pessoa Jurídica, é um cidadão comum, fez esse trabalho apenas por experiência do dia a dia.

Ele executou o serviço para uma pessoa física e essa pessoa física é inventariante do esposo e precisa de um recibo para justificar essa despesa

Essa pessoa não tem profissão regulamentada, ela apenas fez um trabalho por ter experiência do dia a dia

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Domingo | 31 maio 2015 | 13:01

oi, contabilizam-se (para fins didáticos os lançamentos estão por "partidas dobradas" a fim de ficar mais fácil a compreensão item por item):

data: 29/05/2015
debite - despesas c/ serviços de terceiros pessoa física [resultado\despesas operacionais\desp.gerais e administrativas]
credite - serviços de terceiros a pagar [passivo circulante\outras obrigações]
valor ref. nossa provisão honorários profissionais conforme "recibo de pagamento a autônomo"...
$ 3,900.00

dt.: 29/05/2014 (*)
debite - serviços de terceiros a pagar [passivo circulante\outras obrigações]
credite - inss a recolher [passivo circulante\obrigações previdenciárias]
vlr ref n/ desconto 11% para o "instituto nacional do seguro social" sobre o "rpa"...
$ 429.00


>> se a empresa não estiver cadastrada no "simples nacional" deve-se também lançar:

dt.: 29/05/2014
debite - despesas c/ contribuições previdenciárias [resultado\desp. operacionais\desp.gerais e adm.]
credite - inss a recolher [passivo circulante\obrigações previdenciárias]
vlr ref previdência patronal de 20% sobre o "rpa"...
$ 780.00

dt.: 29/05/2014 (**)
debite - serviços de terceiros a pagar [passivo circulante\outras obrigações]
credite - irrf a recolher - darf código 0588 [passivo circulante\obrigações fiscais]
vlr ref n/ desconto do "imposto de renda retido na fonte" sobre o "rpa"...
$ 185.62

dt.: 29/05/2014 (***)
debite - serviços de terceiros a pagar [passivo circulante\outras obrigações]
credite - issqn a recolher [passivo circulante\obrigações fiscais]
vlr ref n/ desconto do "imposto sobre serviços de qualquer natureza" sobre o "rpa"...
$ 195.00

dt. 29/05/2015
debite - serviços de terceiros a pagar [passivo circulante\outras obrigações]
credite - caixa ou banco c/c. [ativo circulante\caixa e equivalentes de caixa (antigo "disponível")]
vlr ref n/ pagto. "rpa" ...
$ 3,090.38

>> esse "rpa" deverá ser lançado no sefip/gfip no mês em que foi pago!
>> além de pagar o autônomo, a empresa também deverá pagar o inss, do irrf e o issqn (quando cabível)

(*) foi considerada, p/ fins de desconto do inss, apenas esta fonte de renda, mas se o autônomo
teve outra(s) fonte(s) de renda(s) então deve-se somá-las e aplicar a tabela mensal do inss, a fim de que se
respeite o limite 4,390.24 no mês;

(**) este cálculo foi tendo base o valor bruto de $ 3,900.00 sem descontar os dependentes, mas
caso o autômo tenha algum dependente deve-se refazer o cálculo de desc. do "irrf" >> a empresa tem a responsabilidade
do pagamento desse imposto através de "darf" e em 2016 deverá esse valor deverá informado na "dirf"

(***) este cálculo foi feito em base de que o serviço prestado faz parte do rol dos serviços
que são tributádos pelo "imposto sobre serviços", sugiro que contacte a prefeitura de onde foi
prestado o serviço p/ saber se é ou não tributado, lembrai que a alíquota máxima de desconto é

espero ter-lhe ajudado.

bom trabalho e ótima semana!

:-)

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Domingo | 31 maio 2015 | 23:41

Então, Telmo, pelo que entendi, não existe empresa. É um negócio entre duas pessoas físicas. Quem prestou o serviço não tem regulamentação profissional, só fez por saber fazer. Ele não é registrado como Autônomo, apenas fez um Free Lance.

EU acredito que nesse caso seja necessário apurar imposto de acordo com o Carnê Leão. Sobre o Recibo eu não sei como proceder. Alguém sabe dizer se o Carnê Leão da Pessoa que prestou o serviço não pode servir, de alguma forma, como comprovante do serviço?

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 00:13

oi, tens razão; infelizmente postei as instruções que uma presa jurídica teria que fazer se tivesse pago a uma pessoa física;
aproveitando a ocasião, se a pessoa física que pagou pelo serviço (por ser um valor alto, diga-se de passagem) exigiu do prestador do serviço um recibo assinado c/ os dados seus dados pessoais (nome completo, número do cpf, número do rg, etc.) e bem possível que esse valor seja lançado (como pagamento) no livro caixa de 2015 (carnê leão) logo o prestador deveria também lançar esse mesmo valor (3,900.00) na declaração do mesmo, o que ocasionaria um cruzamento de dados na "receita federal*.

boa noite! que todos tenham uma ótima semana!

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