oi, contabilizam-se (para fins didáticos os lançamentos estão por "partidas dobradas" a fim de ficar mais fácil a compreensão item por item):
data: 29/05/2015
debite - despesas c/ serviços de terceiros pessoa física [resultado\despesas operacionais\desp.gerais e administrativas]
credite - serviços de terceiros a pagar [passivo circulante\outras obrigações]
valor ref. nossa provisão honorários profissionais conforme "recibo de pagamento a autônomo"...
$ 3,900.00
dt.: 29/05/2014 (*)
debite - serviços de terceiros a pagar [passivo circulante\outras obrigações]
credite - inss a recolher [passivo circulante\obrigações previdenciárias]
vlr ref n/ desconto 11% para o "instituto nacional do seguro social" sobre o "rpa"...
$ 429.00
>> se a empresa não estiver cadastrada no "simples nacional" deve-se também lançar:
dt.: 29/05/2014
debite - despesas c/ contribuições previdenciárias [resultado\desp. operacionais\desp.gerais e adm.]
credite - inss a recolher [passivo circulante\obrigações previdenciárias]
vlr ref previdência patronal de 20% sobre o "rpa"...
$ 780.00
dt.: 29/05/2014 (**)
debite - serviços de terceiros a pagar [passivo circulante\outras obrigações]
credite - irrf a recolher - darf código 0588 [passivo circulante\obrigações fiscais]
vlr ref n/ desconto do "imposto de renda retido na fonte" sobre o "rpa"...
$ 185.62
dt.: 29/05/2014 (***)
debite - serviços de terceiros a pagar [passivo circulante\outras obrigações]
credite - issqn a recolher [passivo circulante\obrigações fiscais]
vlr ref n/ desconto do "imposto sobre serviços de qualquer natureza" sobre o "rpa"...
$ 195.00
dt. 29/05/2015
debite - serviços de terceiros a pagar [passivo circulante\outras obrigações]
credite - caixa ou banco c/c. [ativo circulante\caixa e equivalentes de caixa (antigo "disponível")]
vlr ref n/ pagto. "rpa" ...
$ 3,090.38
>> esse "rpa" deverá ser lançado no sefip/gfip no mês em que foi pago!
>> além de pagar o autônomo, a empresa também deverá pagar o inss, do irrf e o issqn (quando cabível)
(*) foi considerada, p/ fins de desconto do inss, apenas esta fonte de renda, mas se o autônomo
teve outra(s) fonte(s) de renda(s) então deve-se somá-las e aplicar a tabela mensal do inss, a fim de que se
respeite o limite 4,390.24 no mês;
(**) este cálculo foi tendo base o valor bruto de $ 3,900.00 sem descontar os dependentes, mas
caso o autômo tenha algum dependente deve-se refazer o cálculo de desc. do "irrf" >> a empresa tem a responsabilidade
do pagamento desse imposto através de "darf" e em 2016 deverá esse valor deverá informado na "dirf"
(***) este cálculo foi feito em base de que o serviço prestado faz parte do rol dos serviços
que são tributádos pelo "imposto sobre serviços", sugiro que contacte a prefeitura de onde foi
prestado o serviço p/ saber se é ou não tributado, lembrai que a alíquota máxima de desconto é
espero ter-lhe ajudado.
bom trabalho e ótima semana!
:-)