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Balanço Patrimonial e DRE para empresas optantes pelo simple

REGINA CARDOSO DUARTE

Regina Cardoso Duarte

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 11:31

Bom dia colegas

Sou estudante de ciências contábeis e estou com uma dúvida em relação a escrituração simplificada e ao Balanço Patrimonial e DRE para empresas optantes pelo simples.
1- O BP e a DRE de empresas optantes pelo simples tem de ser registrados na junta comercial ou em algum outro órgão?
1.2- Se a resposta a pergunta anterior for negativa devo entender que a elaboração do BP e DRE é apenas para controle? Se a resposta for positiva, até que data deve ser entregue?
2- O que compreende a escrituração simplificada?

Desde já agradeço a colaboração dos colegas.

Att.
Regina

Rafael Sato

Rafael Sato

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 15:13

Boa tarde, Regina!

Tudo bem?

"1- O BP e a DRE de empresas optantes pelo simples tem de ser registrados na junta comercial ou em algum outro órgão? "
Pela legislação comercial, o BP e a DRE não são registrados. O que acontece é que pelo Conselho Federal de Contabilidade, os mesmos devem ser elaborados e assinados pelo contador.

"2- O que compreende a escrituração simplificada?"
Compreende a elaboração do livro caixa conforme legislação comercial.

Tais livros devem ser registrados em junta comercial:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesobrigacoes.htm

Espero ter contribuído com algo!


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