Boa tarde, Regina!
Tudo bem?
"1- O BP e a DRE de empresas optantes pelo simples tem de ser registrados na junta comercial ou em algum outro órgão? "
Pela legislação comercial, o BP e a DRE não são registrados. O que acontece é que pelo Conselho Federal de Contabilidade, os mesmos devem ser elaborados e assinados pelo contador.
"2- O que compreende a escrituração simplificada?"
Compreende a elaboração do livro caixa conforme legislação comercial.
Tais livros devem ser registrados em junta comercial:
I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesobrigacoes.htm
Espero ter contribuído com algo!