Gostaria que me orientasse de acordo com a legislação qual o procedimento devo fazer caso ainda possa fazer as compensações e mesmo que não possa mais como devo proceder, pois em toda busca que tenho feito através de pesquisas, fóruns e consultorias a informação que tenho é que o prazo é de 5 anos para fazer a compensação desses saldos negativos.
Nunca fiz esse procedimento antes e preciso do máximo possível de detalhes para conseguir fazer de todas as empresas que encontram-se com saldos negativos de IRPJ e CSLL.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 237 de 06 de Dezembro de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS PARCELADAS. O contribuinte pode requerer a restituição do saldo negativo de IRPJ ou utilizar tal crédito na compensação tributária quando a soma das deduções previstas no art. 2º, § 4º, da Lei nº 9.430, de 1996, for maior que o valor devido do imposto. O valor das estimativas parceladas só pode ser utilizado para tal dedução até o montante das parcelas efetivamente pagas do parcelamento, e na proporção em que forem pagas. Apenas os valores originais das estimativas podem ser deduzidos do valor devido de IRPJ, não cabendo a utilização para este fim de multa e juros incidentes sobre as estimativas parceladas. O marco inicial para incidência de juros sobre os créditos de saldo negativo é o mês subseqüente ao término do período de apuração do imposto, nos termos do Ato Declaratório SRF nº 3, de 2000. O termo inicial para a contagem do prazo de cinco anos para pleitear a restituição de saldos negativos ou utilizá-los na compensação tributária é primeiro dia subsequente ao do encerramento do período de apuração. Considerando que apenas as estimativas quitadas podem ser utilizadas para a dedução do IRPJ devido, a forma de aproveitar as estimativas parceladas para tal dedução seria quitá-las antes do transcurso deste prazo.