Thiago Capatto?
Já que você abriu melhor a questão, não tenha duvidas que para esse caso requer controle na escrita contábil, então proceda com os lançamentos nas contas de compensação a saber:
Pelo envio do ativo ao cliente:
d = bens em poder de terceiro(CCA)
c = bens em poder de terceiros(CCP)
hp - envio do nosso veiculo em locação junto ao cliente jose das aboboras lavrador cf nf xxx.
Quando do retorno do ativo:
c = bens em poder de terceiro(CCA)
d = bens em poder de terceiros(CCP)
hp - retorno do nosso veiculo em locação junto ao cliente jose das aboboras lavrador cf nf xxx.
NOTAS:
1 - para o envio do bem ao cliente tendo em vista que o mesmo ficará por lá muito tempo, o ideal é fazer um contrato de comodato;
2 - verifique junto ao setor fiscal a possivel emissao da nf em comodato cfop 5.908.
Segue instruções importantes:
Recomenda-se que o negócio jurídico seja devidamente documentado por instrumento de contrato firmado afim de satisfazer as partes.
ICMS: Remessa/Retorno: Não haverá incidência.
IPI: Somente os produtos de fabricação própria ou importados diretamente pelo contribuinte ficam sujeitos a incidência do IPI, na primeira operação realizada, sendo que as demais operações ocorrerão sem a incidência do tributo.
CFOP: Relativamente ao uso deve-se notar algumas considerações a saber: no CFOP 5908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato) é considerado as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. Logo, havendo contrato de comodato, o código pertinente será 5.908/6.908. Não havendo contrato firmado entre as partes, o CFOP será 5.949/6.949 em outras.
Bons estudos.