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Locação de Veiculos

thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:31

Bom dia,

Nobres colegas, estou precisando do auxilio de vocês.

Estou assumindo a contabilidade de uma empresa Locadora de Veículos, minha duvida é:

Quando esta empresa compra um veiculo eu registro essa aquisição no Imobilizado. Agora quando eu entrego o veiculo para o cliente devo fazer algum registro contábil? Ou somente o lançamento da Receita de Locação?

Espero que consigam me ajudar.

Muito obrigado!

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 12:07

Como a empresa é uma locadora de veículos, a locação é a Receita da empresa. Entendo que o imobilizado será alterado apenas nos eventos de compra, venda, baixa e depreciação. Talvez, por ser uma locadora de veículos, ela possa usufruir da depreciação acelerada.
Segue link do CPC 27 - Ativos Imobilizados:
www.cpc.org.br



Espero ter ajudado,
Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 16:22

Danilo Poleza, boa tarde!

Primeiramente agradeço pela resposta.

Minha duvida é em relação ao registro do envio do bem para o cliente.

Tenho que fazer algum registro, como se fosse uma remessa?

Obrigado.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 16:35

Thiago Capatto,

Muito embora sua duvida esteja intrinsecamente ligada a legislação estadual/municipal (porque trata de emissão de notas), contribuirei por aqui com minha postagem e na sequencia vamos mover sua mensagem para a sala adequada.

Via de regra as locadoras de veículos não emitem uma nf de remessa (quando das locações) que pode ser de simples remessa ou equivalente, porque essas locações acabam sendo de curtíssimo prazo, em alguns casos elas emitem um termo circunstancial ou termo de responsabilidade onde o locatário se responsabiliza pelo bem recebido.

Vamos esperar se alguns de nossos amigos da sala de legislação tenham outro entendimento ou solução.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 18:18

Claudio Rufino, boa noite!

Agradeço pela sua enorme contribuição.

É de meu conhecimento que locação não veiculo não tem necessidade de emissão de nota fiscal, mais gostaria de fazer o controle do bem via contabilidade, porque esse veículos são caminhões e ficarão toda vida útil com o cliente.

No caso essa empresa faz locação de veículos (caminhões), mais também faz locação de equipamentos de informatica.

Devo controlar esses bens via contabilidade?

Agradeço pela contribuição!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 20:25

Thiago Capatto?

Já que você abriu melhor a questão, não tenha duvidas que para esse caso requer controle na escrita contábil, então proceda com os lançamentos nas contas de compensação a saber:

Pelo envio do ativo ao cliente:

d = bens em poder de terceiro(CCA)
c = bens em poder de terceiros(CCP)
hp - envio do nosso veiculo em locação junto ao cliente jose das aboboras lavrador cf nf xxx.

Quando do retorno do ativo:

c = bens em poder de terceiro(CCA)
d = bens em poder de terceiros(CCP)
hp - retorno do nosso veiculo em locação junto ao cliente jose das aboboras lavrador cf nf xxx.

NOTAS:
1 - para o envio do bem ao cliente tendo em vista que o mesmo ficará por lá muito tempo, o ideal é fazer um contrato de comodato;
2 - verifique junto ao setor fiscal a possivel emissao da nf em comodato cfop 5.908.

Segue instruções importantes:

Recomenda-se que o negócio jurídico seja devidamente documentado por instrumento de contrato firmado afim de satisfazer as partes.
ICMS: Remessa/Retorno: Não haverá incidência.
IPI: Somente os produtos de fabricação própria ou importados diretamente pelo contribuinte ficam sujeitos a incidência do IPI, na primeira operação realizada, sendo que as demais operações ocorrerão sem a incidência do tributo.

CFOP: Relativamente ao uso deve-se notar algumas considerações a saber: no CFOP 5908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato) é considerado as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. Logo, havendo contrato de comodato, o código pertinente será 5.908/6.908. Não havendo contrato firmado entre as partes, o CFOP será 5.949/6.949 em outras.

Bons estudos.




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thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 10:38

Claudio Rufino, bom dia meu amigo!

Realmente acredito que inicialmente não detalhei o cenário da melhor forma.

Agradeço pela explicação foi muito esclarecedora, era exatamente esses registro que eu pensava se fazer necessários.

Parabéns pelo fórum, aqui vocês fazem um ótimo trabalho.

Abraços!

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 14:02

Thiago Capatto, tudo bem?

Após o fim da vida útil do bem, eles serão obrigatoriamente retornados a empresa que cedeu os caminhões ou existe a opção de compra?

Se não existe opção de compra está tudo bem.

Mas se existe a opção de compra então estamos falando de arrendamento mercantil e não aluguel. Se este for o caso, o tratamento contábil poderá ser um pouco diferente, considerando os riscos e benefícios inerentes ao bem, dentre outros pontos.

thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 18:12

Maurício Toller, boa noite!

Então, na nossa operação não existe a opção de compra.

Esta operação esta sendo efetuada por planejamento tributário, as empresas são do mesmo grupo.

Agradeço enormemente a sua colaboração.

Abraço!

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