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Não pagamento do PIS, COFINS e CSLL

Daniel Vitor

Daniel Vitor

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 12:00

Olá, bom dia!

Gostaria de saber se há possibilidade de manter provisionamento de receitas e custos e não efetuar o pagamento do impostos (PIS/COFINS/CSLL)?
Caso sim, há um embasamento legal?

Desde já obrigado!

Daniel Vitor

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 12:55

Daniel,
Boa tarde.

Escriturar as receitas e despesas na contabilidade é obrigatório para empresas de Lucro Real, ainda que não haja a intenção de pagar os tributos devidos. Ressalto que, a falta deste pagamento pode levar à inscrição do crédito tributário em dívida ativa.

Mas no caso de se acumularem os débitos vencidos, existe a possibilidade do parcelamento ordinário que pode eximir o contribuinte de possíveis sanções pela falta de pagamento dos tributos.

Dê uma olhada no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990 que dispõe sobres os crimes contra a ordem tributária.

Lembrando que, esta recomendação é mera opinião pessoal, entretanto, se o corpo societário da empresa quiser correr o risco, é de sua inteira responsabilidade.

Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Daniel Vitor

Daniel Vitor

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 13:32

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Muito Obrigado pela sua explicação!

Mas, ainda não é o meu questionamento.

No caso, vamos colocar um exemplo:

"A empresa devido à uma liminar não está obrigado a entrega da mercadoria conforme contrato firmado entre partes, no entanto, essa liminar pode vir a cair e a empresa passar a ser obrigada a entregar essa mercadoria, e em respaldo a empresa provisiona o faturamento e impostos."

Diante essa situação, a empresa fica obrigada ao pagamento dos impostos (PIS/COFINS/CSLL)?

Att,
Daniel Vitor

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 13:49

Daniel,

1º ponto: provisões contábeis não tem incidência de tributos.

2º ponto: provisões contábeis devem ser realizadas sob fatos passados e que signifiquem uma provável entrega de bens ou fluxos de caixa para liquidar esta obrigação. Pelo que você comentou, a limiar que "pode" vir a cair está no campo das possibilidades e não probabilidades. Certifique-se com um consultor jurídico a respeito dos riscos da operação.

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