Telmo Biehl ,bom dia! Carina ,bom dia!
Lendo o tópico,me senti no dever de interferir na suas participações.
Telmo,sobre sua orientação de se fazer um lançamento de Depósito bloqueado tendo como contrapartida a conta Caixa,você corre o risco de deixar a conta Caixa caixa com saldo credor,caso o bloqueio do crédito seja maior do que o saldo de Caixa no momento do lançamento.Pode também ocorrer da empresa não operar com a conta Caixa para valores além dos suprimentos para as pequenas despesas(conduções,lanches e refeições eventuais,pequenas taxas,etc...) Imagine esse lançamento no último dia do ano.Assim,na minha opinião a contrapartida para a conta que registra os depósitos bloqueados(você tem razão quanto a ser imprescindível o registro do valor,principalmente no último dia do mês ou do exercício) é:
No Ativo Não Circulante Curto Prazo : Créditos Bloqueados(Conta Sintética)
Banco do Jardim S.A.(Conta Analítica)
Lançamentos :pelo valor bloqueado
D:Créditos Bloqueados -Banco do Jardim S.A
C: Conta que originou o crédito,normalmente Duplicatas a Receber/Clientes ...1.000.000,00
Na Liberação do Valor:
D:Bancos conta Movimento-Banco do Jardim S.A
C=Créditos Bloqueados-Banco do Jardim .............................1.000.000,00.
Tradicionalmente não é comum fazer esse registro,embora eu também ache por bem fazê-lo.Afinal,a fidelidade ao regime de competência é um grande auxílio para a gestão sempre.Assim,caso não exista a conta,cadastrar da maneira que indiquei.
Grande abraço a vocês.