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Provisões de Obrigações Trabalhistas

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 15:02

Olá!

Conforme a NBC TG 1000 Seção 21(provisão, ativos e passivos contingentes) diz que provisões são passivos "de prazo ou valor incerto".

O item 28.3 da norma( Benefícios a empregados) diz o seguinte:
A entidade deve reconhecer o custo de todos os benefícios a empregados cujos direitos tenham sido adquiridos pelos seus empregados como resultado de serviços prestados para a entidade durante o período de divulgação (período ao qual o balanço e a demonstração de resultados se referem):

(a) como passivo, depois de deduzir os valores que tenham sido pagos diretamente para os empregados ou como contribuição para fundo de beneficio aos empregados. Se o valor pago exceder a obrigação proveniente do serviço antes da data do balanço, a entidade deve reconhecer esse excesso como ativo na medida em que o pagamento antecipado levará à redução dos pagamentos futuros ou à restituição de dinheiro;
(b) como despesa, a não ser que outra seção desta Norma exija que o custo seja reconhecido como parte do custo de ativo como, por exemplo, estoques ou ativo imobilizado.

A minha dúvida é e quanto a provisão para 13º sal e férias? e os encargos sociais?

Como fica essa situação? lança como 13º e férias a pagar? ou pode lançar tudo como salários a pagar? Deve haver a separação(salários, 13º e férias), no balanço ou notas explicativas?

Fiquei com dúvida pois essas são obrigações oriundas do serviço prestado pelo funcionário, porém, essas se encaixam como provisões? tendo em vista que seu valor é sabido. O prazo sabemos que conforme a legislação trabalhista brasileira deve-se conceder as férias pelo menos em 24 meses para evitar multas. Então temos um prazo para conceder as férias e a data de concessão fica a cargo do empregador, ao que me parece não existe ai um prazo incerto.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 15:57

Boa tarde Dionathan, tudo bem?

A provisão de 13º salário e férias deve estar no mesmo grupo de balanço em que os salários forem apresentados e a abertura deverá ser feita em nota explicativa.

Ambas provisões acima também são realizadas sobre estimativas em bases confiáveis e não necessariamente são sabidas e de prazo certo conforme sua menção. O fato é que elas são cosntituidas a medida em que o empregado tem esse direito exigível na forma proporcional como sabemos. Você não sabe efetivamente quando e quanto vai pagar. Existem alguams condições.

Se um funcionário pede demissão, você deverá pagar esse proporcional em até 10 dias e não daqui há 5, 8, ou 11 meses.

Isso responde a tua dúvida?

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 16:36

Maurício Töller Boa tarde!

Responde sim. Você saberia me dizer a base legal dessa informação?

Pelo que entendi então eu posso lançar por exemplo Salários e encargos trabalhistas a pagar - 100,00.

Em nota explicativa abrindo esse valor como por exemplo "A conta tal refere-se a salários a pagar no valor de x, proviões com férias e 13º - x; e provisões com encargos sobre férias e 13º x, provisões encargos sobre salários a pagar - x."

Algo assim?

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