Dionathan Magayver Sperandio
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Olá!
Conforme a NBC TG 1000 Seção 21(provisão, ativos e passivos contingentes) diz que provisões são passivos "de prazo ou valor incerto".
O item 28.3 da norma( Benefícios a empregados) diz o seguinte:
A entidade deve reconhecer o custo de todos os benefícios a empregados cujos direitos tenham sido adquiridos pelos seus empregados como resultado de serviços prestados para a entidade durante o período de divulgação (período ao qual o balanço e a demonstração de resultados se referem):
(a) como passivo, depois de deduzir os valores que tenham sido pagos diretamente para os empregados ou como contribuição para fundo de beneficio aos empregados. Se o valor pago exceder a obrigação proveniente do serviço antes da data do balanço, a entidade deve reconhecer esse excesso como ativo na medida em que o pagamento antecipado levará à redução dos pagamentos futuros ou à restituição de dinheiro;
(b) como despesa, a não ser que outra seção desta Norma exija que o custo seja reconhecido como parte do custo de ativo como, por exemplo, estoques ou ativo imobilizado.
A minha dúvida é e quanto a provisão para 13º sal e férias? e os encargos sociais?
Como fica essa situação? lança como 13º e férias a pagar? ou pode lançar tudo como salários a pagar? Deve haver a separação(salários, 13º e férias), no balanço ou notas explicativas?
Fiquei com dúvida pois essas são obrigações oriundas do serviço prestado pelo funcionário, porém, essas se encaixam como provisões? tendo em vista que seu valor é sabido. O prazo sabemos que conforme a legislação trabalhista brasileira deve-se conceder as férias pelo menos em 24 meses para evitar multas. Então temos um prazo para conceder as férias e a data de concessão fica a cargo do empregador, ao que me parece não existe ai um prazo incerto.