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Distribuição de lucros mensal

TAIS CAMILA DE BAIRROS

Tais Camila de Bairros

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 16:39

Boa tarde,

Sou nova na área de Contabilidade, estou com uma duvida referente a distribuição de lucro mensalmente, essa distribuição deve ser feita uma alteração no contrato social? Quais os valores mensais que uma empresa do lucro presumido pagará por essa retirada?


Obrigada pela atenção.



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Atenciosamente

Taís Camila de Bairros

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria,
se aprende é com a vida e com os humildes."
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 17:05

Tais Camila de Bairros ,


Olá tais, A empresa deverá evidenciar o lucro mediante Escrituração contábil,

* Não pagará Imposto por distribuição de lucro nos termos acima;
*No entanto se você fizer distribuição acima do resultado contábil ou ainda distribui-los lucros sem evidenciação de escrituração contábil
deverá oferecê.lo a tributação, o excedente!

segue o link para sua apreciação e melhor entendimento: Distribuição Lucro Presumido x Caixa


[Poderá ser distribuído a título de lucros, sem incidência de imposto de renda (dispensada, portanto, a retenção na fonte), ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica, o valor correspondente ao lucro presumido, diminuído de todos os impostos e contribuições (inclusive adicional do IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) a que estiver sujeita a pessoa jurídica (Lei n º 9.249, de 1995, art. 10; ADN Cosit n º 4, de 1996; e IN SRF n º 11, de 1996, art. 51).

Acima desse valor, a pessoa jurídica poderá distribuir, sem incidência do imposto de renda, até o limite do lucro contábil efetivo, desde que ela demonstre, via escrituração contábil feita de acordo com as leis comerciais, que esse último é maior que o lucro presumido.

Todavia, se houver qualquer distribuição de valor a título de lucros, superior àquele apurado contabilmente, deverá ser imputada à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros de exercícios anteriores. Na distribuição incidirá o imposto de renda com base na legislação vigente nos respectivos períodos (correspondentes aos exercícios anteriores), com acréscimos legais.

NOTAS:

Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, bem assim quando se tratar de lucro que não tenha sido apurado em balanço, a parcela excedente será submetida à tributação, que, no caso de beneficiário pessoa física, dar-se-á com base na tabela progressiva mensal (IN SRF n o 93, de 1997, art. 48, § 4 º ). ]

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 08:40

Parabenizo a resposta do nosso colega acima.

E apenas para fins de complemento, digo que sim deve ser mediante contrato um cláusula específica citando a distribuição mensal, visto que L.P normalmente é distribuído anual e/ou trimestral. Lembrando também que a empresa deve possuir saldo de caixa para cobrir tais retiradas, e no exercício seguinte os sócios devem apresentar em sua DIRPF tais valores.

No mais, espero ter contribuído.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 08:57

Tais, para distribuição você não tem que fazer alteração contratual.

No contrato social deve haver uma cláusula que conste a distribuição de lucros.

Após isso, para as distribuições feitas, não tem que alterar contrato para isso não.

Para haver distribuição mensal, o lucro deve está evidenciado através de escrituração contábil.

No entanto, você pode contabilizar essas retiradas mensais como adiantamentos, para sua efetiva distribuição no fechamento do balanço. Atentando para que não haja excedente...

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


TAIS CAMILA DE BAIRROS

Tais Camila de Bairros

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 15:50

Boa tarde a todos, muito obrigada por todos os esclarecimentos, vejo que será de grande importância participar desse fórum contábil.
Gostaria de tirar uma dúvida com o colega Luiz Antônio Oliveira Batista, quando Sr. diz:
" No entanto, você pode contabilizar essas retiradas mensais como adiantamentos, para sua efetiva distribuição no fechamento do balanço. Atentando para que não haja excedente..."
Como posso fazer esse lançamento e como proceder para que fique claro ao sócio, pois ele faz muitos pagamentos em nome da pessoa física na conta corrente da empresa, como compra de carro, pagamento de cartão e tudo mais, então pensei nessa possibilidade de retirada, que poderia ser retiradas mensais como adiantamentos, e o excedente seria o valor que a empresa terá no final do ano para distribuir certo?


Atenciosamente


Taís Camila de Bairros

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Taís Camila de Bairros

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Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 16:21

Tais,

Os lançamentos são até simples.

D - adiantamento de lucros (Ativo)
C - caixa/bancos

Primeiro, deve-se ressaltar ao empresário a importância de não se misturar dinheiro pessoal com dinheiro da empresa, apesar de sabermos o quanto isso é difícil, principalmente em empresas menores.

Você terá que dizer ao sócio que esses pagamentos serão tratados como adiantamento de lucros, porque ele está realizando pagamentos com dinheiro que ele "recebe da empresa".

Quanto ao excedente, vou lhe dar um exemplo:

Durante o ano, o sócio faz essas retiradas da empresa e somam ao final do exercício R$ 200 mil.
No fechamento do balanço, o lucro deu R$ 150 mil.
Esses R$ 50 mil excedentes é que seriam tributados, pois você "distribuiu" um lucro que não existiu.

Agora, se a empresa tiver lucros acumulados que absorva esse excedente, não há problema.

Abraço

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
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TAIS CAMILA DE BAIRROS

Tais Camila de Bairros

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 16:26

Muito obrigada pelo esclarecimento Luiz Batista, foi de grande importância, entendi muito bem a contabilização de uma forma muito simples.
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Atenciosamente

Taís Camila de Bairros

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