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Clausula Contratual

Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 08:15

O presente contrato de compra e venda é pactuado com expressa renúncia de arrependimento, obrigando as partes seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo, e responderá a VENDEDORA pela evicção de direitos.

o que quer dizer essa clausula ?

JEssika

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 10:36

Jessika

Quer dizer que você não pode desistir do objeto do contrato, que a vendedora será responsável por qualquer perda de direitos que impossibilite a entrega do objeto para a outra parte (provavelmente a COMPRADORA) e, caso alguma das partes morra, seus herdeiros e sucessores ficarão responsáveis pela dívida.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 12:40

okk..

Mto Obrigada ajudou sim, =)
só mas uma pergunta se no caso tiver essa clausula em um contrato essa aqui não poderá aparecer né ?

Caso houver arrependimento de qualquer uma das partes a parte infratora pagará a parte inocente o valor de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.

senão contradiz a outra


Jessika

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 13:46

Jessika

No meu ver não há contradição, pelo contrario, esta cláusula só regulamenta a anterior estabelecendo qual será a punição para quem se arrepender.

Na primeira eu falo que não pode fazer e na segunda eu digo o que acontece caso você faça.


Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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