Carolina Manzano Martin Duarte
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Pessoal,
Sei que quando há pendencias com INSS/RFB não é possível distribuir lucros conforme art. 17 da Lei nº 11.051, de 2004.
Mas, e quando o capital social não está completamente integralizado, posso distribuir lucros mesmo assim? Estou na duvida, porque ouvi algo parecido durante um curso que fiz, mas não consigo localizar base legal para isso!
Preciso de uma resposta com certa urgência!!!