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CONTABILIDADE

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Provisão de 13º e férias

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 13:53

Nelson

Para fins fiscais basta ser do Lucro Real, independente do numero de funcionários, pois esta despesa é uma das raras que são dedutíveis mesmo antes de ocorrer de fato.

Para fins contábeis, é de conformidade com os Princípios e Normas contabeis que se façam sempre tais provisões, a fim de demonstrar o mais fielmente possível a situação financeira da empresa.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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