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CONTABILIDADE

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Obrigação do Contador

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 15:43

Viviane Melo

boa tarde

existe algum contrato ??

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 16:50

Vai depender das cláusulas de seu contrato de prestação de serviço.

Além do seu Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica que deve constar de quem passa a ser as obrigações vincendas referentes ao ano em exercício.

Caso não tenha feito nenhum nem outro, uma conversa amigável deve ser realizada entre a Antiga Empresa Contábil e a Nova Empresa Contábil, afim de resolverem o impasse.

Viviane Melo

Viviane Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 07:44

Michele,
Não foi feito contrato, temos apenas o Termo de Transferência, onde consta que a obrigação das Declarações vicente ate o mês de transferência era do contador anterior (nós), entendesse que não é mais de nossa responsabilidade, também porque não temos mais documentos nenhum. Correto?

Carlos e Geórgia agradeço a atenção, iremos entrar em contato com o novo contador.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 07:58

Bom dia Viviane.

Você passou os backups de sua escrituração ao novo escritório?


Há de se convir que para o novo escritorio fazer o ECD ele precisa gerar um arquivo, informação esta que como tem como finalidade informar a escrituração contabil da empresa precisa destes dados.

Se formos voltar ao "tempo dos livros" o mais correto era você ter feito uma ECD em 10/2014 (situação especial) - troca de contador e de 11/2014 para frente a nova contabilidade emitisse agora um referente de 11 e 12/2014.


Mas não sei se o ECD tem esta função.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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