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Apuração Pis e Cofins

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 22:42

Olá Jucelino

ALÍQUOTA ZERO - RECEITA BRUTA DECORRENTE DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS E GLP



A alíquota do PIS e da COFINS incidente sobre a revenda dos produtos a seguir, fica reduzida a zero, a partir de 01.07.2000:



1) Gasolinas (exceto a gasolina de aviação), óleo diesel e GLP, auferida por distribuidores e comerciantes varejistas.

2) Álcool para fins carburantes, quando adicionado á gasolina, auferida por distribuidores.

3) Álcool para fins carburantes, de origem nacional, auferida pelos comerciantes varejistas.



Nota: a redução não abrange a revenda de álcool carburante importado.



Bases: art. 43 da MP 1.991-15/2000 e reedições, art. 42 da MP 2.158-35 (em vigor conforme EMENDA CONSTITUCIONAL 32/2001).



ALÍQUOTA ZERO - RECEITA BRUTA DECORRENTE DA VENDA DE GÁS NATURAL CANALIZADO E DE CARVÃO MINERAL A PARTIR DE 01.03.2002



O PIS e a COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda de gás natural canalizado, destinado á produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade, nos termos e condições estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda, bem como da venda de carvão mineral destinado á geração de energia elétrica, ficam reduzidos a alíquota zero, a partir de 01.03.2002.



Base: Lei 10.312/2001.


ALÍQUOTA ZERO - RECEITA BRUTA DECORRENTE DA VENDA, ÁS CENTRAIS PETROQUÍMICAS, DE NAFTA PETROQUÍMICA



A PARTIR DE 01.04.2002



Em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01.04.2002, ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e COFINS sobre a receita bruta decorrente da venda, ás centrais petroquímicas, de nafta petroquímica.



Base: art. 14, Lei 10.336/2001.


A PARTIR DE 01.11.2004


A partir de 01.11.2004, por força do art. 2 da Lei 10.925/2004, aplicam-se à nafta petroquímica destinada à produção ou formulação de gasolina ou diesel as disposições do art. 4o da Lei 9.718/1998, e dos arts. 22 e 23 da Lei 10.865/2004, incidindo as alíquotas específicas:



I - fixadas para o óleo diesel, quando a nafta petroquímica for destinada à produção ou formulação exclusivamente de óleo diesel;

II - fixadas para a gasolina, quando a nafta petroquímica for destinada à produção ou formulação de óleo diesel ou gasolina.

Att
André Fabrício

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
CLOVIS MARIO DA CUNHA

Clovis Mario da Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 16:02

boa tarde,

gostaria de saber como apurar pis/cofins de lucro real, so com produtos que inside o imposto.

eu apuro sobre:

ex(1) entrada r$ 1000,00
saida r$ 500,00
_________________________________
saldo r$ 500,00 ----> eu apuro o imposto sobre este valor?

ou

ex(2) entrada r$ 500,00
saida r$ 1000,00
_________________________________
saldo r$ (500,00) ----> eu apuro o imposto sobre este valor?


se tiverem algum exemplo ou planilia ou modelo me mande por favor.


sem mais

clovis





Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 16:59

boa tarde!

Clovis,


EX(1) ENTRADA R$ 1000,00
SAIDA R$ 500,00
_________________________________
SALDO R$ 500,00 ----> EU APURO O IMPOSTO SOBRE ESTE VALOR?

Resposta:
D: ativo mercadorias para revenda.
C: passivo contas a pagar
valor 1.000,00

Apuração
D: Cofins contas de resultado.
C: Cofins a recolher passsivo.
1.000,00
Lançamentos Idem para o pis.

saída seria sua venda certo?
Lançamentos:

Não estou mencionando os lançamentos sobre sua receita e apuaração CMV, apenas os lançamentos sobre a sua operação referente o imposto a pagar.

D: passivo cofins a pagar.
C: ativo cofins a recuperar.
500,00, ou seja, você vai ter a recolher em seu passivo 500,00.

Idem para o exemplo 2.

Se continuar com duvidas volte a postar.

Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 19:56

Boa noite, Silvia Fernandes


Recomendo-lhe colher estas informções sobre sua dúvida na sala de "Legislação Federal", pois esta sala, a de "Contabilidade em Geral", destina-se a debater estritamente os assuntos da contabilidade científica (análise, lançamentos, etc.).

Na certeza de que na próxima postagem você observará se a dúvida está sendo depositada no local adequado, antecipadamente agradeço por sua colaboração para com o bom andamento de nossos debates.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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