Bom dia a todos!
Documentação hábil para escrituração contábil - aspectos gerais.
“Indubitavelmente, tão importante quanto a escrituração contábil é a documentação que dê lastro, comprovem as transações contábeis e de registro.” por claudio rufino.
Inicialmente definido pelo diploma legal temos:
Nos termos do art. 1.179 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico. (eu grifei)
Examinaremos algumas situações e os aspectos gerais do documento hábil, e daquelas penalidades aplicáveis à disposição do Fisco.
Vamos entender o conceito de documento:
Conceito de Documento Hábil - Documento hábil é aquele revestido de formalidades legais exigidas em cada espécie concreta, conforme sua natureza, para comprovar a operação realizada.
Ex: Notas fiscais, cupons fiscais, duplicatas mercantis e de prestação de serviços entre outras.
Por outro lado, não há como validar que registros contábeis mantidos sem a respectiva comprovação hábil não atende a finalidade a que se destina, então nesse sentido:
Se um registro contábil proposto a comprovar despesa, a mesma não será dedutível ou passivel de seu competente registro;
Se um registro contábil proposto a comprovar a posse ou propriedade ou o dominio, não há legitimidade, porque tal documento apresentado para contabilização não atendeu as formalidades da escrituração contábil.
Por outro lado, vejamos o que diz o Parecer Normativo do CST nº 10 de 1976:
De acordo com a orientação contida no Parecer Normativo CST nº 10 de 1976, a comprovação de despesas e receitas, qualquer que seja a sua natureza, há de ser feita com os documentos de praxe, isto é, notas fiscais, conhecimentos, contratos, recibos, etc., desde que a lei (estadual ou municipal) não imponha forma especial. Importante Ressalte-se que, a competência de legislar sobre a emissão de documentos fiscais em cada caso é conferida aos Estados e Municípios, conforme a venda de mercadorias ou prestação de serviços.
Em resumo, desde que os respectivos recibos estejam investidos das formalidades contendo ao menos: Nome, CPNJ/CPF, Endereço e assinatura igual ao documento de identidade do emitente, atenderia ao fisco com base no parecer acima, no entanto bom será para o contabilista cultivar o hábito de trabalhar com documentos meramente formais com vistas a promover escrita contábil de seu cliente dentro das normas legais.
Saudações cordiais.