Camila Lacerda Tanan , boa tarde
O procedimento para emissão de documento fiscal da minha empresa é:
1. Emissão da ordem de serviço
2. emissão da NF
De acordo com suas afirmações o ramo da empresa em estudo é, senão comércio e serviços, serviços com cobrança de material embutido no preço do serviço.
Por convenção, quando há comércio, a
nota fiscal deve ser emitida quando a propriedade for transmitida da empresa para o cliente, independentemente do produto haver deixado o prédio empresarial ou não, e por sua vez, um serviço, quando não for longo (e deixa de haver pagamentos parciais, proporcionalmente à execução de serviços), a NFS é emitida quando o serviço é finalizado.
Portanto, ordens de serviços ou pedidos ou encomendas de produtos, em termos gerais, não são documentos que ensejariam a expedição de um documento fiscal porque quando um cliente pede ou encomenda um material, a propriedade do bem ainda não lhe foi transferida ou então, ao assinar uma ordem de serviço, como o trabalho ainda não foi finalizado, não há condições (por enquanto) de cobrar por isto.
Nesta linha de raciocínio, é oportuno observar que pelas regras contábeis (princípios de competência e oportunidade), são registrados contabilmente somente os fatos que alterarem a posição patrimonial da empresa, e conforme comentado acima, as OS (enquanto não forem finalizadas) não alteram a posição patrimonial.
Neste contexto, e sem conhecer a natureza dos negócios de sua empresa, proponho trabalhar com com as contas de compensação.
Saudações