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Icms a recuperar

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 16:38

Maria,

Por engano? No caso você recolheu incorretamente? Ou foi recolhido em duplicidade?
Não entendi bem seu questionamento...

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 16:20

Maria,

Seguirá de forma simples, como foi pago deverá ser contabilizado a ocorrência e efetuar o estorno da mesma:
Digamos que o ICMS foi no valor de R$ 200,00

Pagamento indevido:
D- ICMS a recolher [PC] 200,00
C- Disponível Caixa/Banco [AC] 200,00

Estorno do pagamento em duplicidade:
D- Disponível Caixa/Banco [AC] 200,00
D- ICMS a recuperar [AC] 200,00
C- ICMS a recolher [PC] 200,00

Note que irá sobrar o saldo a recuperar, onde que é o crédito escriturário da empresa.

Espero ter ajudado.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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