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CONTABILIDADE

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Obrigatoriedade lucro presumido sped contabil

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 16:11

Segundo a legislação vigente as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita são obrigadas ao sped contabil. Alguém poderia dar um exemplo desse cálculo?pois "diminuída de todos os impostos e contribuições" leva em consideração somente impostos federais?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 08:19

Bom dia a todos!!

A obrigatoriedade de entrega do ECD para lucro presumido será verificada apurando em paralelo a contabilidade a distribuição de lucros com base fiscal:

A apuração fiscal se dá da seguinte forma:

Receita do Período X percentual de Presunção - IRPJ + CSLL + PIS + COFINS = Valor Isento que pode ser distribuído.

Receita Do Período 100.000

Base do Imposto de Renda 100000 X 32% 32.000

IRPJ 32 % X 15% (4.800)

CSLL 32 % X 9% (2.880)

PIS 0,65% (650)

COFINS 3% (3.000)

Lucro Distribuído com base no Percentual 20.670

Considerando, hipoteticamente, uma PJ com lucro contábil de R$ 30.000,00, e a apuração fiscal acima.

Caso esta distribua R$ 21.000,00, valor superior a base fiscal , logo esta PJ está obrigada a entregar ECD.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 08:45

Marcelo B. Sakamoto


Entendi, é que é a primeira vez que vou fazer, e estava e estou com algumas dúvidas.

Mais Obrigado pela resposta.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 08:47

José Alves Rodrigues Junior

Não precisa estar completa, pois há aliquotas de presunção para se tributar o lucro da empresa.

Porem se sua empresa distribuir lucro acima do limite isento (demonstrado no meu ultimo comentário) e não recolher IRRF sobre este valor que excedeu o limite, nesta situação deverá enviar a ECD 2015.

Ressalto que independentemente da obrigatoriedade da entrega da ECD a empresa deverá estar com seus lançamentos completos e registrados.

Podemos afirmar que a ECD é um meio da RFB fiscalizar as empresas que distribuem lucros e dividendos acima do limite e não recolhem o IRRF.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 08:51

Bom dia, meninos.


Não encontrei nos comentários, algo que sanasse minha dúvida em relação a considerar como dedução, os impostos estaduais e/ou municipais.



Além disso, gostaria de saber se para a entrega do ECD somente é necessário o E-CPF? O E-CNPJ não servirá?



Obrigada!

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 08:55

Bruno

Entendi, se por acaso houver recolhimento acima do que foi distribuído para os sócios
não precisa entregar a ECD ?
E se por acaso, se não houver recolhimento sobre a distribuição do LUCRO, como faço para gerar a ECD ?
Sei que minhas perguntas parecem ser meio desconsideráveis, mais é que sou novo neste assunto ainda,
mais ficarei grato pela ajuda.

Agradeço desde já.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 09:12

Entendi, se por acaso houver recolhimento acima do que foi distribuído para os sócios
não precisa entregar a ECD ?

Não, se houver recolhimento de IRRF sobre o excedente do lucro não estará obrigado a entrega da ECD.

Base Legal: IN 1420/2013, Artigo 3, Inciso II

E se por acaso, se não houver recolhimento sobre a distribuição do LUCRO, como faço para gerar a ECD ?


Deverá gerar por meio do seu sistema contabil todos os lançamentos e fazer a integração para o sistema da ECD, se não tiver sistema contabil que integra as informações para o sistema da ECD deverá digitar as informações preenchendo uma nova declaração diretamente no sistema da ECD.

Bruno
Consultor Tributário

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Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 10:11

Thiago Capatto, se for superior ao limite você terá que fazer o ECD sim! O que fale é a distribuição em 2014 independente ou não de ser lucros acumulados de anos anteriores. Por exemplo: Você teve um lucro contábil de 20.000,00 em 2014 , porem tem um lucro acumulado de anos anteriores de 100.000,00 e você distribui 50.000,00 então você tem que fazer a ECD! Espero ter ajudado...

thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 10:26

Gilberto, bom dia!

Agradeço por sua resposta, mais se o lucro é de anos anteriores logo esta distribuição é isenta, e mesmo assim devo apresentar ECD?

Então as empresas do Lucro Presumido não terão para onde correr praticamente todas terão que entregar o ECD.

Abraços!

CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 10:44

Bom dia!

Prezados colegas

Estou tentando validar o ECD, e está aparecendo a seguinte mensagem, não sei se já aconteceu com alguém, gostaria da ajuda de vocês.

Mensagem 537- A Soma dos saldos iniciais credores é diferente da soma dos saldos finais devedores.

Obs.: Já verifiquei todas as contas e saldos estão corretos.

Carvalho
Marina Rodrigues Marchi

Marina Rodrigues Marchi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 11:52

Bom dia, colegas.

Esse assunto gerou uma discussão em um curso prático que participei, do SPED CONTÁBIL.
Na verdade, cabe a nós entender o que o parágrafo quer dizer com a palavrinha "distribuírem".

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

...
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

Nosso professor nos passou que, está sujeito à obrigatoriedade, as empresas que distribuírem lucros A PARTIR de 2014. Ou seja, a empresa tem lucro acumulado, mesmo que opte por não distribuir em 2014, em algum momento ela distribuirá, correto? Então acho que ao não entregar a ECD, você acaba ficando "preso" no próximo ano, e no próximo.. Digo isso pq alguns Contadores até sugeriram à alguns clientes para não distribuir lucro em 2014, pra ficarem dispensados da ECD, o que não é correto.

Bom, é só meu ponto de vista e uma experiência vivida com alguns colegas.
Abs!

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 12:05

Marina Rodrigues Marchi

Entendi, então nós somos praticamente Obrigados a entregar o ECD ?
Pelo que vejo não tem para onde fugir, a não ser que não distribuímos Lucros
que não seja maior que o limite excedido. Mas uma hora ou outra deve ser
entregue a ECD.


Att. Junior

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 13:20

Marina Rodrigues Marchi, é, uma hora haverá a distribuição de lucro e terá que fazer a ECD. O empresario em algum momento precisará de um valor alto que sairá da empresa, as vezes até mesmo para o IRPF. Na lei fala que a partir de 1º de Janeiro de 2014 se a empresa tiver distribuição de lucro ou dividendos terá que a presentar. Temos um exemplo do nosso amigo logo acima que falou que a distribuição de lucro da empresa dela foi esse ano de 2015, então para o ano calendário 2014 ele esta isento da ECD. Agora para 2016 terá que fazer. Certo?

Marina Rodrigues Marchi

Marina Rodrigues Marchi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 13:55

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira, é isso que eu me referia.
Mesmo que não seja feita a distribuição de lucros no ano de 2014 (que gerou lucro), e sabendo que em 2015 o lucro que será distribuído e será do acumulado, certo? entende-se que em 2014 você é sim obrigado a entregar a ECD, pois a obrigatoriedade é A PARTIR de 2014, e não EM 2014. Infelizmente, a dificuldade é de às vezes termos essa visão a longo prazo, mas no caso do nosso colega, já está certo que a distribuição será feita em 2015. No meu entendimento, e sobre o que me foi passado, deve ser entregue a ECD de 2014 sim.

Obrigada!

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 14:06

Marina Rodrigues Marchi, Você esta dizendo que mesmo que não tenha feito a distribuição a empresa esta obrigado certo? Eu não vejo dessa forma, pois as vezes você teve um lucro contábil mas não tem dinheiro suficiente para fazer essa distribuição. Então ela não se enquadra. Vejamos

Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita. (Grifo meu)

Esta vendo que a legislação é bem especifica dizendo que " Que Distribuírem", então entendo se não houve distribuição nesse ano não enquadra na obrigatoriedade. Mas nada impede que você faça de todos as empresas. Eu estou pensando sinceramente de fazer de todas as empresas do lucro presumido.

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