Bom dia, colegas.
Esse assunto gerou uma discussão em um curso prático que participei, do SPED CONTÁBIL.
Na verdade, cabe a nós entender o que o parágrafo quer dizer com a palavrinha "distribuírem".
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
...
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
Nosso professor nos passou que, está sujeito à obrigatoriedade, as empresas que distribuírem lucros A PARTIR de 2014. Ou seja, a empresa tem lucro acumulado, mesmo que opte por não distribuir em 2014, em algum momento ela distribuirá, correto? Então acho que ao não entregar a ECD, você acaba ficando "preso" no próximo ano, e no próximo.. Digo isso pq alguns Contadores até sugeriram à alguns clientes para não distribuir lucro em 2014, pra ficarem dispensados da ECD, o que não é correto.
Bom, é só meu ponto de vista e uma experiência vivida com alguns colegas.
Abs!