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CONTABILIDADE

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Serviços a serem prestados

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 23:46

Só complementando a resposta anterior
Para você entender o porque é classificado no passivo, você deve partir do seguinte pensamento:
Se você recebeu antecipadamente por um serviço que ainda não prestou, você tem a obrigação de prestar esse serviço. Como podemos dizer que os ativos são os Direitos de uma empresa e que o Passivo são as obrigações que essa empresa tem, essa prestação de serviços fica no Passivo, como dito pelo Hugo, na conta adiantamento de Clientes.
Quando esse serviço for prestado, Debita-se o passivo e Credita-se a conta de Receita, no Resultado, pois a receita deve ser reconhecida de acordo com sua competência e o fato gerador da Receita neste caso é a prestação do serviço.

Abraços!

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
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Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Sábado | 6 junho 2015 | 00:44

Então Steffany, o que eu disse é para o contábil e para o regime de Competência. Para ser sincero, eu não gosto muito do regime de Caixa (hahaha).
Se a empresa trabalha com o Regime de Caixa, ela deverá recolher os tributos de acordo com o pagamento. Então reconhecerá a Receita no momento do recebimento, e não no transferência do risco da mercadoria (entrega) ou prestação de serviço.
Sendo assim, seria contabilizado debitando Caixa e Creditando Receita.

Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
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Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 6 junho 2015 | 09:37

Danilo, obrigada por sua resposta.

Se não fosse pedir muito, voce poderia disponibilizar aqui, a base legal? Peço isso porque estou precisando de fundamentações para apresentar a uma cliente e mesmo tendo pesquisado, são entendimentos diversos a respeito.

Obrigada mais uma vez.

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Sábado | 6 junho 2015 | 12:33

Como eu disse, não gosto muito do Regime de Caixa e nunca trabalhei com ele. Dei uma breve pesquisada e vou copiar parte da IN RFB n° 1515, de 24 de novembro de 2014:

Seção VIII

Do Lucro Presumido - Regime de Caixa



Art. 129. A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:

I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;

II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.

§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

§ 2º Os valores recebidos adiantadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.

§ 3º Na hipótese prevista neste artigo, os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite.

§ 4º O cômputo da receita em período de apuração posterior ao do recebimento sujeitará a pessoa jurídica ao pagamento do imposto com o acréscimo de juros de mora e de multa, de mora ou de ofício, conforme o caso, calculados na forma da legislação vigente.



Atente-se ao § 2º, que diz que o reconhecimento da Receita antecipada acontecerá no momento do recebimento, ou da entrega ou da prestação de serviço, o que ocorrer primeiro (para mim parece que ele está misturando o Regime de Competência com o de Caixa, para que o imposto seja recolhido antes).
Na parte da Contabilidade propriamente dita, não podemos esquecer dos Princípios Contábeis, mais especificamente do Princípio da Competência. Talvez deveria ser dado um tratamento para o pagamento dos Impostos e outro na escrituração contábil.

Vou deixar neste link a Instrução Normativa 1515 mencionada a cima na íntegra IN RFB 1515

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
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