Alessandro Pinheiro de Souza
Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)Se eu recebo antecipadamente por um serviço que vai ser realizado no mês seguinte eu debito no caixa,mas eu credito no passivo ou em receitas do DRE?
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Alessandro Pinheiro de Souza
Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)Se eu recebo antecipadamente por um serviço que vai ser realizado no mês seguinte eu debito no caixa,mas eu credito no passivo ou em receitas do DRE?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Alessandro, creditará no passivo, cta adiantamento de clientes.
Danilo Poleza Kolczycki
Prata DIVISÃO 3, Perito(a) Só complementando a resposta anterior
Para você entender o porque é classificado no passivo, você deve partir do seguinte pensamento:
Se você recebeu antecipadamente por um serviço que ainda não prestou, você tem a obrigação de prestar esse serviço. Como podemos dizer que os ativos são os Direitos de uma empresa e que o Passivo são as obrigações que essa empresa tem, essa prestação de serviços fica no Passivo, como dito pelo Hugo, na conta adiantamento de Clientes.
Quando esse serviço for prestado, Debita-se o passivo e Credita-se a conta de Receita, no Resultado, pois a receita deve ser reconhecida de acordo com sua competência e o fato gerador da Receita neste caso é a prestação do serviço.
Abraços!
Steffany Santana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Danilo, boa noite.
Qual o seu entendimento quanto a esses recebimentos antecipados, quando a empresa do lucro presumido apura os impostos federais pelo regime de Caixa?
Obrigada.
Danilo Poleza Kolczycki
Prata DIVISÃO 3, Perito(a) Então Steffany, o que eu disse é para o contábil e para o regime de Competência. Para ser sincero, eu não gosto muito do regime de Caixa (hahaha).
Se a empresa trabalha com o Regime de Caixa, ela deverá recolher os tributos de acordo com o pagamento. Então reconhecerá a Receita no momento do recebimento, e não no transferência do risco da mercadoria (entrega) ou prestação de serviço.
Sendo assim, seria contabilizado debitando Caixa e Creditando Receita.
Abraços
Steffany Santana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Danilo, obrigada por sua resposta.
Se não fosse pedir muito, voce poderia disponibilizar aqui, a base legal? Peço isso porque estou precisando de fundamentações para apresentar a uma cliente e mesmo tendo pesquisado, são entendimentos diversos a respeito.
Obrigada mais uma vez.
Danilo Poleza Kolczycki
Prata DIVISÃO 3, Perito(a) Como eu disse, não gosto muito do Regime de Caixa e nunca trabalhei com ele. Dei uma breve pesquisada e vou copiar parte da IN RFB n° 1515, de 24 de novembro de 2014:
Seção VIII
Do Lucro Presumido - Regime de Caixa
Art. 129. A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:
I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;
II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.
§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.
§ 2º Os valores recebidos adiantadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.
§ 3º Na hipótese prevista neste artigo, os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite.
§ 4º O cômputo da receita em período de apuração posterior ao do recebimento sujeitará a pessoa jurídica ao pagamento do imposto com o acréscimo de juros de mora e de multa, de mora ou de ofício, conforme o caso, calculados na forma da legislação vigente.
Atente-se ao § 2º, que diz que o reconhecimento da Receita antecipada acontecerá no momento do recebimento, ou da entrega ou da prestação de serviço, o que ocorrer primeiro (para mim parece que ele está misturando o Regime de Competência com o de Caixa, para que o imposto seja recolhido antes).
Na parte da Contabilidade propriamente dita, não podemos esquecer dos Princípios Contábeis, mais especificamente do Princípio da Competência. Talvez deveria ser dado um tratamento para o pagamento dos Impostos e outro na escrituração contábil.
Vou deixar neste link a Instrução Normativa 1515 mencionada a cima na íntegra IN RFB 1515
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