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Transmissão SPED Contabil

Vanessa Leal

Vanessa Leal

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 11:04

Gostaria de saber como será feita a transmissão do SPED ECD em caso de extinção?
Caso específico:
A empresa transmitiu o SPED ECD com balanço Patrimonial referente ano-calendário 2014, contudo as contas patrimoniais já foram baixadas nesse mesmo balanço para dar entrada no processo de extinção da empresa. No mês de abril de 2015 a empresa foi extinta.

Considerando que os saldos das contas patrimoniais já estão zerados, quais as informações deverão constar no arquivo? E qual o prazo para fazer a transmissão levando em conta que a extinção ocorreu no 1° semestre de 2015?

Obrigada!

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 13:09

Vanessa Leal, tudo bem?

Oprazo foi fixado pelo art. 5o da Instrução Normativa no 1.420/2013, abaixo:

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.


Vanessa Leal

Vanessa Leal

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 13:47

Obrigada Maurício!

Você sabe me informar sobre o conteúdo do arquivo que terei de transmitir, uma vez que as contas já estão zeradas e a empresa está sem movimento?

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 15:49

Pessoal boa tarde!

Gostaria de saber como vocês estão enviando o SPED Contábil?

Através do e-CPF do Contador e do sócio da empresa, este é o modo que todos devem estar fazendo.

Alguém já tentou através de procuração junto a JUCESP, uma vez registrada essa procuração do cliente dando poderes para o contador assinar os livros digitais?

Obrigado

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 16:06

Pessoal boa tarde! Intromentendo na conversas de voces sobre procuração do ECD. Segundo Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 17/2015 Manual de Orientação do Leiaute da ECD
Atualização: Março de 2015

Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.

Mas pelo o que eu ouvir falar tem algumas juntas comerciais que não estão aceitando as procurações. Nesse caso tem que verificar junto a Junta comercial do município de vocês.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 16:49

Gilberto,

Obrigado pela sua contribuição. Realmente não me dei conta que cada Junta Comercial tem sua burocracia. Nas situações em que me deparei aqui no RS, tive problemas com procurações, mas conforme você falou alguns estados aceitam a procuração física.

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 17:19

Gilberto é isso mesmo.

No manual do SPED tem a seguinte situação:

Na página 29.
VI.3.1 - Assinatura por procurador

O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O SPED não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial.
A procuração eletrônica da Receita Federal, prevista na Instrução Normativa RFB nº 944, de 29.05.2009, e utilizada para acessar o e-CAC, não pode ser utilizada para tanto.
Nada impede que o contador seja, também, o procurador. Para tanto, ele deverá assinar duas vezes o livro digital: como procurador e como contador.

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