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ECD - Escrituração Contábil Digital

LUIZ HENRIQUE DA MOTA NOGUEIRA

Luiz Henrique da Mota Nogueira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 17:46

Boa tarde Caros Amigos,

Estou com algumas dúvidas sobre o ECD - Escrituração Contábil Digital, gostaria de saber quando a empresa muda a contabilidade no meio do ano de 2014 como devo realizar o envio da declaração? Para enviar o ECD preciso ter os livros contábeis registrados dos anos anteriores? O registro pode ser o do cartório ou tem que ser pela Junta Comercial JUCESP?

As associações sem fins lucrativos (condomínio e/ou associação privada) devem entregar o ECD também?

Qual o valor de distribuição de lucros para prestação de serviços e para venda? seria somente por sócio ou o total da distribuição?

Como funciona a entrega do ECD na forma parcial?

Qual o valor da multa pelo não envio do ECD?

Desde já agradeço pela atenção e se alguém puder me ajudar ficarei imensamente agradecido.

Luiz Henrique
MDR CONTABILIDADE

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:53

Bom dia.



Quando uma empresa é registrada no Cartório como proceder na entrega da ECD?

É necessário recolher a guia? A entrega é feita, também, pelo E-cpf do sócio?



Quais as diferenças entre as empresas registradas na Junta Comercial e no Cartório para a entrega da ECD?



Att.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:54

Guido,

Exato, o ECD é como se fosse o livro diário que você levava pra protocolar na Junta de seu estado, porém agora é de forma digital, então deve conter certificado de PF do sócio representante e do contador.


Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 18:43

Guido Eugenio

Só completando é o certificado A3 que é aceito A1 não consegue assinar.

Juliana

Sim precisa recolher a guia normalmente e informar a data do pagamento na hora de transmitir.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 13:02

Juliana

Boa tarde,

Sim. Você terá de enviar o arquivo ECD, após envio levar o recibo de transmissão junto com o livro impresso na JUNTA de seu estado, para que possam indeferir o protocolo do livro físico e aceitar apenas o digital, visto que só pode ser aceito um protocolo.


Espero ter ajudado.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 13:09

Rita,

Lhe indico a entrar em contato com a JUNTA de seu estado. Pois aqui no ES o valor é R$ 68,21, no entanto pelo que já pesquisei há variações do valor para cada estado..


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:30

Juliana

Boa Tarde

Está havendo confusão aqui, talvez eu mesmo em minha resposta, tenha gerado essa confusão.

Vamos tentar explicar melhor:

ECD - Escrituração Contábil Digital - é o livro diário em arquivo transmitido e ai sim gera a taxa da Junta comercial para seu arquivamento.

ECF - Escrituração Contábil Fiscal - é como se fosse a antiga DIPJ, transmitida em arquivo e não gera taxa e não precisa ser arquivado na Junta.

Portanto, se a sua empresa é optante pelo Lucro Presumido, está obrigado a entregar o ECF, em substituição a DIPJ e não precisa enviar o ECD se não distribui lucros acima do limite permitido pelo Lucro Presumido.

Nesse caso seu diário é o impresso mesmo e é válido normalmente, caso tenha distribuído lucros acima do limite, ai o procedimento correto é a ECD e o Livro estaria errado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 20:13

Juliana

Ficou mais claro?

Qualquer duvida poste novamente aqui, para discutirmos.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
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