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ECD - Lucro Presumido

Flávia Lima

Flávia Lima

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:57

Bom Dia,

Minha duvida é a seguinte: Uma empresa do Lucro Presumido veio para o escritório em que trabalho no mês de Março/2015,
a ECD é referente ao ano de 2014.
De quem é a Obrigatoriedade de fazer a entrega da ECD, já que não possuo os registros do ano anterior?
Caso, eu tenha que fazer, irei precisar lançar tudo no meu sistema de novo ou apenas o saldo final do Balanço de 2014?

Aguardo retorno,
Des de já obrigada!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 11:05

Flávia,

Teoricamente a responsabilidade é do contabilista anterior. No entanto, caso através de conversas você fique responsável pelo envio o contador anterior deve lhe mandar uma cópia correta do arquivo contendo todos lançamentos sem mesmo até advertências. Lembrando eu citei apenas responsável pelo envio, a responsabilidade da contabilidade escriturada é do contabilista anterior que lhe passou a partir do mês de Março/15.
Aconselho entrar em contato com o contador antigo e conversar sobre tal divergência, caso não resolva você tem perante o CRC a opção de denúncia e proteção do seu registro, mas, evitar chegar a tal ponto é a melhor maneira para um trabalho tranquilo.


Espero ter contribuído.

Att,
Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 11:12

Bom dia cara colega Flávia Lima .
Temos dois clientes nessa situação aqui no escritório e em ambas situações cada contador irá transmitir a parte que lhe é responsável mesmo por que quando a empresa vai de uma contabilidade para outra, a anterior faz o balanço e demonstrativos na data da saída e imprime o livro e autentica na Junta comercial caso possua inscrição na Junta (agora o ECD substitui o livro impresso para empresas que possuam inscrição na Junta Comercial).


Espero ter auxiliado.
Tenham um bom dia.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 12:37

No seu contrato de prestação de serviços e no Termo de Transferência de Responsabilidade deve constar esse tipo de situação.

A antiga empresa de contabilidade como detém o arquivo e responsável pela informações contabilizadas, mais sensato, justo e correto que ela transmita o mesmo.

Proceda com um diálogo para que não haja dúvidas sobre quem irá transmitir.

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