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Pagamentos em duplicidade- Sindicatos / Despesas

Rosana Silva

Rosana Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:22

Bom dia,

O RH da minha empresa pagou em duplicidade algumas Guias de Contribuições Assistenciais. Neste caso possivelmente é um valor perdido, o sindicato não vai nos reembolsar, devido alguns débito que temos com eles. Como devo proceder nesse caso?? Lanço para despesa?? Se for para despesa a conta correta seria de Despesa com as Contribuições ou no grupo Indedutível??

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 13:46

Rosana,

Você diz que o sindicato não reembolsará o pagamento em duplicidade porque a empresa tem débitos pendentes. Estes débitos pendentes estão lançados na contabilidade? Porque se estiverem, creio que você possa utilizar este saldo para compensar o "prejuízo".

Se você lançar em despesa, acredito não ser dedutível para fins de IRPJ/CSLL.

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