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Correção monetária no balanço Patrimonial

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 16:53

Alex,

Não vejo isto como um problema. A Correção Monetária está incorporada no bem do ativo imobilizado, da mesma forma que as reavaliações efetuadas antes da convergência das normas.

Não há nenhuma obrigação para a baixa destes valores apenas pelo motivo de não existir mais. O que temos é o CPC 01 que trata sobre a recuperabilidade de ativos e este deve ser realizado no mínimo anualmente ou então quando fatores internos e externos evidenciarem uma possível desvalorização.

Caso contrário, mantenha como está.

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