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Tributação de despesas do cartão corporativo

Alessandra Cardoso

Alessandra Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 15:46

Temos alguns consultores que utilizam cartão corporativo para pagar algumas despesas de eventos, hotéis, restaurantes , etc.
Gostaria de saber como tratar isso fiscalmente?
As notas fiscais devem ser emitidas em nome do consultor ou em nome da empresa?
A empresa deve escriturar essas notas fiscais? assim como, recolher impostos se necessário?

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 09:17

Toda despesa da qual a empresa têm o ônus financeiro oriento sempre que as notas devem ser emitidas em nome da Empresa.
Mesmo empresas de transporte que tem os relatórios de viagens, que as vezes necessitam reembolsar seus colaboradores, as notas que fazem parte dos relatórios sempre são emitidas em nome da empresa e não dos colaboradores.

Douglas Maganha da Silva

Douglas Maganha da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 12:24

Exatamente como o colega Carlos falou, todos os documentos devem (se possível :P ) ser emitidos em nome da empresa.

Porém, sei que muitas vezes não ocorre isso, por esse motivo sempre pego uma declaração da empresa falando que tais documentos são despesas dela (facilmente comprovável pelo pagamento e quadro de funcionários).

Douglas Maganha da Silva

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