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Sociedade Anônima (S/A) para ECD - DLPA ou DMPL?

Felipe Simões

Felipe Simões

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 17:02

Boa tarde, estou com a seguinte dúvida, vamos enviar a ECD de uma empresa que é S/A, nosso programa de contabilidade gera o arquivo para a ECD, e ele pergunta se no registro J210 eu quero gerar a DLPA ou a DMPL. Como começamos com o programa esse ano, estamos tendo dificuldade para gerar a DMPL pois ainda não conseguimos fazer com que o programa pegue os dados corretos, então fizemos a DLPA.
Quero saber se pode acarretar algum problema mandar a ECD e uma S/A com a DLPA, pois nosso contador explicou que empresas S/A são obrigadas a imprimir o livro com a DMPL. A receita vai exigir isso? ou podemos mandar com a DLPA sem problemas?

Desde já agradeço o apoio de todos.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 17:46

Leio 6.404/76

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III - demonstração do resultado do exercício; e

IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

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