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CONTABILIDADE

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CINTHYA

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 14:01

Boa tarde!




Trabalho em um escritório contábil, onde não foi feita escrituração do ano 2014 para uma empresa lucro Real, como farei para entregar a ECD ?


No aguardo urgente de uma resposta!

Obrigada

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 14:11

Boa tarde cara colega Cinthya .
Uma lucro real que não foi feita escrituração contábil, é complicado pois as lucro real são obrigadas a ter escrituração contábil, na verdade a escrituração é obrigatória para qualquer empresa, algumas lucro presumido que podem fazer o livro caixa pelo que conheço.
Assim fica complicado pois caso você não tenha feito a opção da Lei 12.973/2014 na DCTF competência 12-2014, terá que entregar além do ECD, o FCONT referente ao ano de 2014 também.



Espero ter auxiliado.
Tenha uma boa tarde.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
CINTHYA

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 14:15

O problema é como entregar, eu sei da importancia da escrituração, mas infelizmente não foi feito.
Minha maior preocupação é, como vou entregar?


felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 14:20

De qualquer forma você terá que entregar pois a empresa está obrigada a entrega, o correto seria tentar correr contra o tempo fazendo a escrituração do ano de 2014, pois além de uma fiscalização da Receita Federal, pode cair em uma fiscalização do CRC de seu estado.
Pois além da multa da não entrega da declaração se não me engano tem a multa por omissão de informações.




Espero ter auxiliado.
Tenha uma boa tarde.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 14:27

Isso correto, as lucro presumido esse ano tem essa "ajuda" digamos, que a Receita Federal concedeu he he.
Conforme a IN 1420 e 1510 temos a seguinte informação:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1510, de 05 de novembro de 2014)
IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1486, de 13 de agosto de 2014)

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.

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