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Escrituração de produtos st para uso e consumo.

Joabe Amorim Tolentino

Joabe Amorim Tolentino

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sábado | 13 junho 2015 | 08:01

Bom dia,

Gostaria de questionar sobre uma dúvida que tenho: meu sistema tem um gerador do Sped, porém o mesmo está gerando o CFOP 1407 com o CST 090, o que a contabilidade da empresa que trabalho não aceita, alegando que o CST refere-se a produtos tributados, sendo assim deveria ser escriturado com CST 010, 060, ou 070. O suporte técnico diz que está correto e pede uma base legal para que possa ser analisado e, se coerente, feito essa mudança e não mais gerar 090. Alguem sabe me informar qual o correto nesse caso e qual a base legal para tal?

att
Joabe

Luiz Volf

Luiz Volf

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sábado | 13 junho 2015 | 09:57

Tabela CST ICMS
Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço (Ajuste SINIEF 20/12)

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

1 – Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento);

4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei federal nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, a Lei federal nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e a Lei federal nº 11.484, de 31 de maio de 2007;

5 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 – Estrangeira – importação direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX);

7 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de resolução do CAMEX.

Notas:

1. O código de Situação Tributária é composto de 3 (três) dígitos na forma ABB, sendo que o primeiro dígito deve indicar a origem da mercadoria ou do serviço, com base na Tabela A; e os segundo e terceiro dígitos, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B (Ajuste SINIEF 06/08).

2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) (Ajuste SINIEF 20/12).

3. A lista a que se refere a resolução do CAMEX, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, os bens ou as mercadorias importados sem similar nacional (Ajuste SINIEF 20/12).

Tabela B - Tributação pelo ICMS (Ajuste SINIEF 06/00)

00 - Tributada integralmente

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 - Com redução de base de cálculo

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 - Suspensão

51 - Diferimento

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 - Outras

Nota: O código de Situação Tributária é composto de 3 (três) dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B (Ajuste SINIEF 06/08).
Ex: Mercadoria Nacional em operação com suspensão de ICMS = 0 50

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