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ECD - Empresas sem Movimento

vanderlei melo

Vanderlei Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 13:20

Bom dia,

Eu li vários tópicos sobre o Ecd que deveremos transmitir até 30/06/15 ref 2014 para empresas Lucro Real e Presumido que tenham distribuido lucro em 2014.

Porém fiquei com as seguintes dúvidas

1 - Empresas do Simples Nacional não precisam?

2 - Empresas do Lucro Presumido , mas que não tiveram nenhum movimento em 2014 , precisam ou não ?

3 - Empresas do Lucro Presumido, porém que é M.E ( Não é do Simples ) , precisa transmitir ou não ?

4 - Para as que precisam transmitir , realmente Somente com o Certificado A3 do sócio ( além do certificado do contador ) ???

grato e no aguardo

Vanderlei Melo

Vinicius Soares

Vinicius Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 14:23

Boa tarde Vaderlei!

Quanta ao critério de obrigatoriedade para entrega da ECD das optantes pelo Lucro Presumido, de acordo com o manual do SPED, temos:

"Seção 1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil
Segundo o art. 3o
da Instrução Normativa RFB no
1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos
fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor
da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão
dispensadas desta obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no
período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência
de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações
acessórias, entre outras. "

- Pode se concluir, uma vez que sem movimento a empresa não se enquadra no critério de distribuição de lucros em parcela superior ao valor da presunção diminuída dos impostos, ou seja, como não tiveram faturamento não tem Lucros algum a distribuir, quanto menos Lucros maiores que o valor de seu "Lucro Presumido" diminuído dos impostos.

- Simples Nacionais, dispensadas!

- Quanto a assinatura dos Livros a serem transmitidos de acordo com o manual:

"Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital
O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos
arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade
de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o
contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930.
O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os
certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.
O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não
faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração
eletrônica da RFB não pode ser utilizada. "


Aconselho que entre em contato diretamente com a Junta Comercial de sua jurisdição, uma vez que estou tendo sérios problemas para entrar em contato com a JUCESP, a fim de sanar minhas dúvidas quanto a elaboração de tal Procuração citada no ultimo parágrafo transcrito (alternativa para que não seja preciso adquirir o e-CPF para cada sócio).

Espero ter ajudado.

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 13:49

Anderson

Conforme informação do manual de orientação da ECD na seção 1.3 onde diz o seguinte:
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, entre outras.

Qualquer uma dessas ocorrências gera movimento contábil, nas outras declarações muitos entregavam sem movimentação, para não gerar multa, mas agora com o advento do Programa Sped, as coisas mudaram inclusive será gerada multa para inconsistências apuradas, com multa para cada lançamento incorreto.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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