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Contabilidade completa para empresas do simples (?)

Alessandra de Souza

Alessandra de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 15:15

Olá pessoal.
Recebi uma intimação da Receita Federal para apresentação dos arquivos digitais dos registros contabeis de uma empresa enquadrada no Simples.
Retornei a intimação do Fiscal alegando que a empresa estava dispensada dessa obrigatoriedade conforme o art. 1, paragrafo unico da da IN 86(tendo em vista ser Simples).
O fiscal me retornou alegando que a empresa incidiu em uma das hipoteses que a obriga a manter a contabilidade completa (dentre elas o art. 14, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006).
Entretanto, verifiquei a dipj do período e a empresa não distribuiu lucros naquele ano. Não faço ideia do porquê solicitaram os documentos eletronicos, pois não achei nenhuma situação que a obrigue a manter escrituração digital.

Alguem já teve um caso semelhante?

Obrigada;

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 07:22

Bom dia Alessandra.

DIPJ empresa do Simples?!

Quanto ao artigo que você citou acredito que pode ser o que o nosso amigo Rodrigo mencionou.


Agora quanto a escrituração contabil algumas leis obrigam todas as empresas (exceto MEI) :

Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179;

Lei complementar 123/2006, art. 27;

Resolução CFC nº 1.330/11;

ITG 2000.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Alessandra de Souza

Alessandra de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 11:03

Quis me referir à DAS (não DIPJ) rsrs
Já revisamos a DAS e o IRPF dos sócios, não houve qualquer distribuição de lucros no período objeto do MPF.
Na verdade temos a escrituração completa pronta, só não gostaríamos de abrir ela ao Fisco.
Vamos ver, estou conversando com o Fiscal por e-mail. Ele deu a entender que seria porque a empresa distribuiu lucros acima do limite do Simples, o que a obrigaria a demonstrar o lucro mediante apresentação dos livros. Porém, como não houve distribuição, estamos sem entender o porquê da exigência..
Tão logo tenha uma posição concreta, compartilho aqui.

Obrigada pessoal.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 11:38

Bom dia Alessandra.

Que susto eu tomei...rs.

Mas veja bem o fiscal pode também (mediante algum cruzamento de dados) ter verificado pagamentos de contas em nome do sócio, mas no caixa da empresa ...dificil...não, mas gostaria que você fosse colocando o desenrolar desta notificação, fiquei curioso também.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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Alessandra de Souza

Alessandra de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:35

Retornei o email do Fiscal anexando a DAS do período e referi que a empresa não distribuiu lucro no período objeto do MPF, e solicitei esclarecimento sobre qual atitudes teria gerado a obrigação de escrituração completa.
O fiscal retornou o e-mail solicitando que desconsiderasse a intimação recebida. ufa rsrs

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