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"Receita" de Dano Moral

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:22

Boa tarde

Prezados Colegas Foristas, tenho um cliente (empresa) que recebeu via justiça
uma indenização por dano moral da Oi o valor de R$ 18.732,00.

Pergunto aos amigos, essa indenização incidirá tributação?

Eu posso lançar em um conta classificada como "outras receitas não operacionais - "Indenizações por dano moral"?


Agradecendo de antemão a atenção dispensada!

Garcia

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 9 anos Sábado | 20 junho 2015 | 00:02

Boa noite, R. Garcia.

Sim, o colega Maurício Töller está certo - concordo e sou da mesma opinião.
A indenização recebida da OI por dono moral é uma receita operacional, daí deve ter o seguinte lançamento:
D - AC, Bancos c/Movimento, conta: Banco ABC S.A.
C - DRE, Outros Resultados Operacionais, conta: Outras Receitas Operacionais.

Esta receita sujeita-se à incidência de PIS e COFINS, bem como faz parte da base de cálculo (100%) do IR devido e da base de cálculo da CSLL.

Note que não é Receita Não-Operacional, pois não está relacionada aos bens da ANC - Imobilizados ou Investimentos.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 13:06

Mirela,

A classificação é a mesma, independente da atividade da empresa.

Lembrando que na linguagem contábil o termo não operacional não é mais utilizado, tendo utilidade apenas para fins fiscais com relação à transações do ativo permanente.

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