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CONTABILIDADE

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Constituição Provisão 13º Salário no decorrer do ano

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 20 junho 2015 | 12:55

No Lucro Real Anual, os recolhimentos são mensais, contudo, a apuração do imposto é anual.
As despesas para fins dedutibilidade no imposto de renda é por regime de competência. Tem algum problema lançar despesas de "janeiro a março" em abril?
De certa forma, apesar de estar em mês diferente (postergação), está dentro do período da apuração do imposto (anual).
No caso em questão, trata-se de despesas com 13º salário, constituímos a abertura da Provisão em 01 de abril.
Não foi possível constituir (abertura) da provisão na virada do ano, pois o período de janeiro a março, estava sob cuidados do escritório de contabilidade anterior.

Evandro E. Porto

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DOUGLAS BORGES

Douglas Borges

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 08:43

Evandro Evangelista Porto

Bom dia.

Não tem problema, uma vez que a apuração do imposto é anual. É melhor contabilizar a provisão para que seu cliente não fique com um resultado melhor do que o esperado.

Att.

Douglas
folhasp.net

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 09:41

Colegas,

Entendo a impossibilidade de registrar tal fato em tempo hábil, mas não vamos cair no descaso para situações futuras.

REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
CAPÍTULO II
ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Seção I
Dever de Escriturar

Art. 251. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º).

A escrituração é diária certo? Ao menos, deveria ser.

Abraço!

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