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CONTABILIDADE

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Valor adicionado

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 11:10

O CPC 09 define o valor adicionado como a diferença entre as vendas e insumos, o valor adicionado seria o Lucro Bruto, sem a dedução dos impostos sobre venda?

Valor adicionado representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros.
Página 03 - CPC 09

Evandro E. Porto

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Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 11:47

Embora a geração de lucro continue sendo uma característica fundamental á continuidade das empresas, as relações intersociais existentes com a globalização de mercados exigem conhecimento adicional de como determinada entidade agrega valor á economia do país ou da região onde está inserida, tornando o acesso a informação um diferencial competitivo.

A Demonstração do Valor Adicionado tem a função de divulgar e identificar o valor da riqueza gerada pela entidade, e como essa riqueza foi distribuída entre os diversos setores que contribuíram, direta ou indiretamente, para a sua geração .

O Valor Adicionado constitui-se da receita de venda deduzida dos custos dos recursos adquiridos de terceiros. É, portanto, o quanto a entidade contribuiu para a formação do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Segundo Márcia Martins . M de Luca, define Valor Adicionado como sendo: “... a remuneração dos esforços desenvolvidos para a criação da riqueza da empresa. Tais “esforços” são, em geral, os empregados que fornecem a mão-de-obra, os investidores que fornecem o capital, os financiadores que emprestam os recursos e o governo que fornece a lei e a ordem, infra-estrutura sócio-econômica e os serviços de apoio”.

Algumas empresas espontaneamente têm demonstrado interesse ou desenvolvido trabalhos no sentido de levar aos usuários uma informação de melhor qualidade, através do aperfeiçoamento dos seus relatórios ou de informações mais completas, tais como, o BNB, FEBRABAN e outros, mas havia distorções em relação a classificação de algumas contas nas suas estruturas, pois não existia uma padronização definida da estrutura da DVA.

A DVA está implicitamente contida no Balanço Social, que provavelmente será em futuro próximo obrigatório, pois é peça fundamental para informações sociais, ambientais e econômicas à sociedade.

A CVM vem incentivando e apoiando a divulgação voluntária de informações de natureza social, tendo emitido o Parecer de Orientação CVM nº 24/92 sobre a divulgação da Demonstração do Valor Adicionado. Além disso, fez incluir no anteprojeto de reformulação da Lei nº 6.404/76 a obrigatoriedade da divulgação da DVA e de informações de natureza social e de produtividade.


OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/Nº 01/00

O modelo seguinte, elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras da USP, com instruções para o seu preenchimento, não precisa ser necessariamente seguido, pois a empresa poderá ampliar e adaptar a demonstração de acordo com seu segmento de negócio, já que se trata de uma informação não obrigatória.


DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO

DESCRIÇÃO
R$ Mil
1 – RECEITAS
1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços
1.2) Provisão p/ devedores duvidosos – Reversão / (Constituição)
1.3) Não operacionais
2 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui ICMS e IPI)
2.1) Matérias-primas consumidas
2.2) Custo das mercadorias e serviços vendidos
2.3) Materiais, energia, serviço de terceiros e outros
2.4) Perda / Recuperação de valores ativos
3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2)
4 – RETENÇÕES
4.1) Depreciação, amortização e exaustão
5 – VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4)
6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
6.1) Resultado de equivalência patrimonial
6.2) Receitas financeiras
7 – VALOR ADICIOADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6)
8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO*
8.1) Pessoal e encargos
8.2) Impostos, taxas e contribuições
8.3) Juros e aluguéis
8.4) Juros s/ capital próprio e dividendos
8.5) Lucros retidos / prejuízo do exercício
* O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7.


Instruções para preenchimento

Como as informações extraídas são da contabilidade, deverão ter como base o Princípio Contábil do Regime de Competência de exercícios.

1 – RECEITAS (soma dos ítens 1.1 a 1.3)

1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços

Inclui os valores do ICMS e IPI incidentes sobre essas receitas, ou seja, corresponde á receita bruta ou faturamento bruto.

1.2) Provisão p/ devedores duvidosos – Reversão/Constituição

Inclui os valores relativos á constituição/baixa de provisão para devedores duvidosos.

1.3) Não operacionais

Inclui valores considerados fora das atividades principais da empresa, tais como: ganhos ou perdas na baixa de imobilizados, ganhos ou perdas na baixa de investimentos, etc.

2 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (soma dos ítens 2.1 a 2.4)

2.1) Matérias-primas consumidas (incluídas no custo do produto vendido).

2.2) Custo das mercadorias e serviços vendidos (não inclui gastos com pessoal próprio).

2.3) Materiais, energia, serviço de terceiros e outros (inclui valores relativos às aquisições e pagamentos a terceiros).

Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidas, materiais, serviços, energia etc., consumidos deverão ser considerados os impostos (ICMS e IPI) incluídos no momento das compras, recuperáveis ou não.

2.4) Perda / Recuperação de valores ativos

Inclui valores relativos a valor de mercado de estoques e investimentos etc. (se no período o valor líquido for positivo deverá ser somado).

3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (diferença entre ítens 1 e 2)

4 – RETENÇÕES

4.1) Depreciação, amortização e exaustão

Deverá incluir a despesa contabilizada no período.

5 – VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (diferença entre os ítens 3 e 4)

6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA (soma dos ítens 6.1 e 6.2).

6.1) Resultado de equivalência patrimonial (inclui os valores recebidos como dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo). O resultado da equivalência poderá representar receita ou despesa; se despesa, deverá ser informado entre parênteses.

6.2) Receitas financeiras (incluir todas as receitas financeiras independentemente de sua origem).

7 – VALOR ADICIOADO TOTAL A DISTRIBUIR (soma dos ítens 5 e 6).

8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (soma dos ítens 8.1 a 8.5)

8.1) Pessoal e encargos

Nesse item deverão ser incluídos os encargos com férias, 13º salário, FGTS, alimentação, transporte etc., apropriados ao custo do produto ou resultado do período (não incluir encargos com o INSS – veja tratamento a ser dado no item seguinte).

8.2) Impostos, taxas e contribuições

Além das contribuições devidas ao INSS, imposto de renda, contribuição social, todos os demais impostos, taxas e contribuições deverão ser incluídos neste item. Os valores relativos ao ICMS e IPI deverão ser considerados como os valores devidos ou já reconhecidos aos cofres públicos, representando a diferença entre os impostos incidentes sobre as vendas e os valores considerados dentro do item 2 – Insumos adquiridos de terceiros.

8.3) Juros e aluguéis

Devem ser consideradas as despesas financeiras e as de juros relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto à instituições financeiras, empresas do grupo ou outras e os aluguéis (incluindo-se as despesas com leasing) pagos ou creditados a terceiros.

8.4) Juros s/ capital próprio e dividendos

Inclui os valores pagos ou creditados aos acionistas. Os juros sobre o capital próprio contabilizados como reserva deverão constar do item “lucros retidos”.

8.5) Lucros retidos / prejuízo do exercício

Devem ser incluídos os lucros do período destinados às reservas de lucros e eventuais parcelas ainda sem destinação específica

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 13:41

Mauricio, apesar de ambos tópicos tratar de DVA, são perguntas de contexto diferente, eu particularmente prefiro não misturar as perguntas, mas respeito a opinião dos colegas que pensa de forma diferente, para mim é indiferente, deixar em tópico único ou descentralizar por cada pergunta bem diferente da outra. Vou deixar o Moderador avaliar, se necessário tranca os tópicos e centraliza em um único.

Evandro E. Porto

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