Embora a geração de lucro continue sendo uma característica fundamental á continuidade das empresas, as relações intersociais existentes com a globalização de mercados exigem conhecimento adicional de como determinada entidade agrega valor á economia do país ou da região onde está inserida, tornando o acesso a informação um diferencial competitivo.
A Demonstração do Valor Adicionado tem a função de divulgar e identificar o valor da riqueza gerada pela entidade, e como essa riqueza foi distribuída entre os diversos setores que contribuíram, direta ou indiretamente, para a sua geração .
O Valor Adicionado constitui-se da receita de venda deduzida dos custos dos recursos adquiridos de terceiros. É, portanto, o quanto a entidade contribuiu para a formação do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Segundo Márcia Martins . M de Luca, define Valor Adicionado como sendo: “... a remuneração dos esforços desenvolvidos para a criação da riqueza da empresa. Tais “esforços” são, em geral, os empregados que fornecem a mão-de-obra, os investidores que fornecem o capital, os financiadores que emprestam os recursos e o governo que fornece a lei e a ordem, infra-estrutura sócio-econômica e os serviços de apoio”.
Algumas empresas espontaneamente têm demonstrado interesse ou desenvolvido trabalhos no sentido de levar aos usuários uma informação de melhor qualidade, através do aperfeiçoamento dos seus relatórios ou de informações mais completas, tais como, o BNB, FEBRABAN e outros, mas havia distorções em relação a classificação de algumas contas nas suas estruturas, pois não existia uma padronização definida da estrutura da DVA.
A DVA está implicitamente contida no Balanço Social, que provavelmente será em futuro próximo obrigatório, pois é peça fundamental para informações sociais, ambientais e econômicas à sociedade.
A CVM vem incentivando e apoiando a divulgação voluntária de informações de natureza social, tendo emitido o Parecer de Orientação CVM nº 24/92 sobre a divulgação da Demonstração do Valor Adicionado. Além disso, fez incluir no anteprojeto de reformulação da Lei nº 6.404/76 a obrigatoriedade da divulgação da DVA e de informações de natureza social e de produtividade.
OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/Nº 01/00
O modelo seguinte, elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras da USP, com instruções para o seu preenchimento, não precisa ser necessariamente seguido, pois a empresa poderá ampliar e adaptar a demonstração de acordo com seu segmento de negócio, já que se trata de uma informação não obrigatória.
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
DESCRIÇÃO
R$ Mil
1 – RECEITAS
1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços
1.2) Provisão p/ devedores duvidosos – Reversão / (Constituição)
1.3) Não operacionais
2 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui ICMS e IPI)
2.1) Matérias-primas consumidas
2.2) Custo das mercadorias e serviços vendidos
2.3) Materiais, energia, serviço de terceiros e outros
2.4) Perda / Recuperação de valores ativos
3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2)
4 – RETENÇÕES
4.1) Depreciação, amortização e exaustão
5 – VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4)
6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
6.1) Resultado de equivalência patrimonial
6.2) Receitas financeiras
7 – VALOR ADICIOADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6)
8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO*
8.1) Pessoal e encargos
8.2) Impostos, taxas e contribuições
8.3) Juros e aluguéis
8.4) Juros s/ capital próprio e dividendos
8.5) Lucros retidos / prejuízo do exercício
* O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7.
Instruções para preenchimento
Como as informações extraídas são da contabilidade, deverão ter como base o Princípio Contábil do Regime de Competência de exercícios.
1 – RECEITAS (soma dos ítens 1.1 a 1.3)
1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços
Inclui os valores do ICMS e IPI incidentes sobre essas receitas, ou seja, corresponde á receita bruta ou faturamento bruto.
1.2) Provisão p/ devedores duvidosos – Reversão/Constituição
Inclui os valores relativos á constituição/baixa de provisão para devedores duvidosos.
1.3) Não operacionais
Inclui valores considerados fora das atividades principais da empresa, tais como: ganhos ou perdas na baixa de imobilizados, ganhos ou perdas na baixa de investimentos, etc.
2 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (soma dos ítens 2.1 a 2.4)
2.1) Matérias-primas consumidas (incluídas no custo do produto vendido).
2.2) Custo das mercadorias e serviços vendidos (não inclui gastos com pessoal próprio).
2.3) Materiais, energia, serviço de terceiros e outros (inclui valores relativos às aquisições e pagamentos a terceiros).
Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidas, materiais, serviços, energia etc., consumidos deverão ser considerados os impostos (ICMS e IPI) incluídos no momento das compras, recuperáveis ou não.
2.4) Perda / Recuperação de valores ativos
Inclui valores relativos a valor de mercado de estoques e investimentos etc. (se no período o valor líquido for positivo deverá ser somado).
3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (diferença entre ítens 1 e 2)
4 – RETENÇÕES
4.1) Depreciação, amortização e exaustão
Deverá incluir a despesa contabilizada no período.
5 – VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (diferença entre os ítens 3 e 4)
6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA (soma dos ítens 6.1 e 6.2).
6.1) Resultado de equivalência patrimonial (inclui os valores recebidos como dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo). O resultado da equivalência poderá representar receita ou despesa; se despesa, deverá ser informado entre parênteses.
6.2) Receitas financeiras (incluir todas as receitas financeiras independentemente de sua origem).
7 – VALOR ADICIOADO TOTAL A DISTRIBUIR (soma dos ítens 5 e 6).
8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (soma dos ítens 8.1 a 8.5)
8.1) Pessoal e encargos
Nesse item deverão ser incluídos os encargos com férias, 13º salário, FGTS, alimentação, transporte etc., apropriados ao custo do produto ou resultado do período (não incluir encargos com o INSS – veja tratamento a ser dado no item seguinte).
8.2) Impostos, taxas e contribuições
Além das contribuições devidas ao INSS, imposto de renda, contribuição social, todos os demais impostos, taxas e contribuições deverão ser incluídos neste item. Os valores relativos ao ICMS e IPI deverão ser considerados como os valores devidos ou já reconhecidos aos cofres públicos, representando a diferença entre os impostos incidentes sobre as vendas e os valores considerados dentro do item 2 – Insumos adquiridos de terceiros.
8.3) Juros e aluguéis
Devem ser consideradas as despesas financeiras e as de juros relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto à instituições financeiras, empresas do grupo ou outras e os aluguéis (incluindo-se as despesas com leasing) pagos ou creditados a terceiros.
8.4) Juros s/ capital próprio e dividendos
Inclui os valores pagos ou creditados aos acionistas. Os juros sobre o capital próprio contabilizados como reserva deverão constar do item “lucros retidos”.
8.5) Lucros retidos / prejuízo do exercício
Devem ser incluídos os lucros do período destinados às reservas de lucros e eventuais parcelas ainda sem destinação específica