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Registro Junta Livro Diário (empresa presumido)/ Obrigatorie

MANO

Mano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 11:39

Pessoal bom dia,

estou com umas dúvidas referente a empresa do presumido que nunca registrou na junta o livro diário com respectivo Balanço Patrimonial e DRE, e agora, pelo meu entendimento, vai ter q registrar todos os seus livros até 2013 para poder enviar o ECD, segue algumas dúvidas:
1 - está correto esse meu entendimento?
2 - Será q posso registrar vários anos num único livro pois tem exercício q não dar nem 10 páginas?
3 - O livro obrigatoriamente tem q ser de capa dura?

Pessoal desculpe por tantas perguntas, mas tem clientes nossos que irão gastar em torno de R$ 400,00 fora o e-CPF e são clientes q o faturamento não chega nem a 3mil reais, mas infelizmente fazendo o cálculo da presunção eles estão enquadrados no SPED ECD.

grato,

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 13:14

Mano

Com exceção das empresas do Simples Nacional, todas as empresas são obrigadas a registro dos livros nas respectivas juntas comerciais e cartórios. Deve ser impresso e registrado um livro por exercício e dependendo do volume dos movimentos, divididos em volumes. Não pode ser impresso mais de um período em um único livro. Dependendo da junta comercial do estado, exige-se ou não o encadernamento dos livros. Consulte a sua área.

Corra, pois só falta 5 dias úteis para entregar a ECD

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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MANO

Mano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 08:41

Obrigado Clovis Igarashi.

OBS: só para informativo aqui em Alagoas pode Registrar o Livro Diário sem Encadernação a única coisa q muda é o valor da taxa a ser pago que, é maior, ficando R$ 54,00.

atenciosamente,

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